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| Competências | Atos Internacionais | Denominação
dos Atos Internacionais |
Cláusulas
Finais ou Processualísticas |
Tramitação | Atos
Internacionais dos quais o Brasil é Depositário |
| ATOS
BILATERAIS (Por país) |
QUADROS
TEMÁTICOS (Multilaterais e Bilaterais) |
COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS: A Divisão de Atos Internacionais se incumbe da guarda dos tratados, convenções, acordos, declarações conjuntas, protocolos e emendas que obriguem internacionalmente o Estado brasileiro. Mantém registros de Atos Internacionais dos quais, embora não seja parte o Estado brasileiro, participou o Brasil em sua negociação ou que se revista de interesse para a política externa brasileira. * Mantém registros em banco de dados das etapas de tramitação legal dos Atos celebrados, desde sua assinatura até a promulgação e eventual denúncia ou cessação, passando pela ratificação, entrada em vigor internacional (atos multilaterais) e para o Brasil. * Coordena, com os setores competentes da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e das Representações diplomáticas estrangeiras, as providências necessárias à assinatura de atos internacionais. Prepara e conduz as cerimônias de assinatura. * Prepara a documentação de encaminhamento dos atos internacionais firmados pelo Governo brasileiro para a aprovação legislativa, assim como os instrumentos de ratificação ou adesão, as comunicações formais às outras partes contratantes e o projeto de Decreto presidencial para a promulgação dos Atos. * Opina sobre o quadro institucional dos atos internacionais a serem celebrados pelo Brasil; dá a forma final e oficial aos acordos e demais instrumentos firmados no âmbito bilateral, assegurando-se da adequação e correção formal dos textos. * Providencia o registro de atos internacionais bilaterais junto ao Secretariado das Nações Unidas e outras organizações internacionais, quando o texto acordado assim dispuser; * Mantém, na qualidade de depositário, os instrumentos de ratificação depositados pelos países-membros de quatorze acordos multilaterais, incumbindo-se de informar a todos os signatários das diversas etapas formais concluídas por cada um (assinatura, entrada em vigor, ratificação, adesão, denúncia e eventual cessação) e tomar todas as demais medidas inerentes à função de depositário. * Prepara os instrumentos jurídicos necessários à participação brasileira em conferências internacionais multilaterais e Carta de Plenos Poderes, mediante a qual o Presidente da República delega poderes a um representante brasileiro para firmar, em seu nome, atos internacionais. * Assiste as demais áreas do Ministério das Relações Exteriores quanto aos aspectos formais e processuais na feitura de Atos internacionais. |