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| Competências | Atos Internacionais | Denominação
dos Atos Internacionais |
Cláusulas
Finais ou Processualísticas |
Tramitação | Atos
Internacionais dos quais o Brasil é Depositário |
| ATOS
BILATERAIS (Por país) |
QUADROS
TEMÁTICOS (Multilaterais e Bilaterais) |
| CLÁUSULAS FINAIS OU
PROCESSUALÍSTICAS Entende-se por cláusulas finais ou processualísticas as que dizem respeito à forma de entrada em vigor, duração, emendas e término dos atos internacionais. Essas cláusulas incluem ainda referências ao depositário e à possibilidade de se efetuarem reservas. Tais dispositivos devem ser precisos, claros e completos, para não entravar a implementação do ato internacional. 1 - ENTRADA EM VIGOR O ato internacional pode entrar em vigor:
2 - DURAÇÃO A vigência pode ser:
Pode-se dizer, portanto, que os prazos de vigência dos atos internacionais variam de caso a caso. 3 - EMENDAS É recomendável que o ato estabeleça, entre as cláusulas processualísticas, dispositivo prevendo alterações através de emendas. É importante notar que, à semelhança do que sucede com o ato original, deve ser igualmente estabelecido o mecanismo de entrada em vigor da emenda, que deve obedecer aos mesmos requisitos legais do ato original. É preferível usar a entrada em vigor da emenda por troca de notificações, o que permite atender a quaisquer requisitos de aprovação interna. 4 TÉRMINO O ato internacional termina, entre outras razões, por expiração do prazo, por denúncia ou por substituição. Esta última se dá com a aprovação e entrada em vigor de outro ato sobre o mesmo assunto que substitui o anterior. Normalmente ela é expressa no texto do novo ato. A denúncia é efetuada, normalmente, por nota diplomática passada pela Parte denunciante. É conveniente a fixação de prazo para a efetivação da mesma - em geral de três a seis meses, podendo chegar no máximo a um ano -, bem como de previsão de que os projetos em curso não serão afetados. 5 DEPOSITÁRIO A generalização dos tratados multilaterais propiciou o advento da figura do depositário: um dos Estados contratantes ou um organismo internacional. Cabe ao depositário a manutenção, em seus arquivos, do instrumento original, bem como a distribuição de cópias autênticas do texto do ato e o registro de seus aspectos processualísticos. O Brasil é o depositário de diversos tratados relevantes, como o Tratado da Bacia do Prata e o Tratado de Cooperação Amazônica. 6 - RESERVAS A admissão de reservas ao texto de um ato internacional permite uma maior participação dos Estados, posto que possibilita que um Estado Parte deixe de consentir em relação a uma ou a algumas de suas disposições. Deve, entretanto, a reserva ser compatível com a finalidade e o objeto do ato. Alguns atos internacionais têm regulamentado a admissibilidade de reservas e o seu alcance. As reservas interpretativas têm por objetivo estabelecer um entendimento preciso com respeito a determinado dispositivo adotado. |