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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "DESENVOLVIMENTO COOPERATIVISTA NOS PERÍMETROS IRRIGADOS DO DNOCS"

 

Em 29 de novembro de 1985.

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota EZ 445/122/666/85 datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:

  "Senhor Ministro,

Com referência à Nota DCOPT/DE-I/254/644 (B46) (F36), de 3 de agosto de 1983, e aos Ajustes de 15 de junho de 1977 e 9 de dezembro de 1980, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os dois Governos, a Embaixada da República Federal da Alemanha tem a honra de propor ao Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto "Desenvolvimento Cooperativista nos Perímetros Irrigados do DNOCS".

 

I

O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil concordam em dar prosseguimento, pelos prazos abaixo mencionados, à promoção conjunta do cooperativismo nos perímetros irrigados do polígono das secas, que se encontram sob a orientação do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), com o objetivo de criar cooperativas autônomas e incrementar a produção agrícola.

 

II

Para esse fim, ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:

    - prorrogar o período da atuação dos dois técnicos encarregados dos setores da economia agrícola e da extensão rural, pelo prazo máximo de 15 homens/mês, para cada um;

    - enviar, em lugar do técnico que entrementes se retirou do projeto, um substituto para o setor da consultoria cooperativista, pelo prazo máximo de 15 homens/mês;

    - colocar a disposição até dois técnicos a curto prazo, pelo período máximo de 4 homens/mês;

 

III

O Governo da República Federativa do Brasil, através do DNOCS, assume o financiamento de seminários sobre questões específicas.

IV

De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 10), e dos Ajustes de 15 de junho de 1977 e de 9 de dezembro de 1980.

 Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens I e IV esta Nota Verbal e a de resposta do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, em que se expresse a concordância do mesmo, constituirão um Ajuste entre os dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta.

A Embaixada da República Federal da Alemanha aproveita esta oportunidade para reiterar ao Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil os protestos da sua mais elevada consideração".

2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 Olavo Egydio Setubal