.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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DE NOVEMBRO DE 1963, SOBRE O PROJETO "TECNOLOGIA DE CARVÃO"
A 19 de março de 1982, em Brasília, por troca de notas efetuadas entre o Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e o Senhor Franz Joachen Schoeller, Embaixador da República Federal da Alemanha, foi celebrado um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, sobre o Projeto "Tecnologia do Carvão". A nota brasileira tem o seguinte teor:
DCOPT/DAI/DE-I/DPI/64/644(B46)(F36) A Sua Excelência o Senhor Franz Joachen Schoeller,
Tenho a honra de acusar recebimento da nota nº EZ 445/123/194/82, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência à nota DCOPT/DE-I/80, de 9 de abril de 1980, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Tecnologia de Carvão" visando a dar continuidade à atuação de assessores em tecnologia de carvão ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM): I. Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha.
II. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:
III. De resto, aplicar-se-ão ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10). Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos Itens I a III, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar os protestos de minha mais alta consideração." 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração; Ramiro Saraiva Guerreiro |