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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963, SOBRE O APERFEIÇOAMENTO
DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO TÉCNICA NO BRASIL.

 

Por troca de notas efetuas em Brasília, a 11 de maio de 1982, entre o Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estados as Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e o Senhor Franz Joachim Schoeller, Embaixador da República Federal da Alemanha, foi celebrado um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, sobre o Aperfeiçoamento do Sistema de Normalização Técnica no Brasil.

A nota brasileira tem o seguinte teor:

 

A Sua Excelência o Senhor Franz Joachin Schoeller,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da
República Federal da Alemanha.

Senhor Embaixador,
Tenho a honra de acusar recebimento da Nota nº EZ 445/61A;413/82, datada de hoje, cujo teor, em português, é o seguinte:

"Senhor Ministro,
Com referência à nota DCOPT/DE-I/30, de 13 de fevereiro de 1980, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o aperfeiçoamento do sistema de normalização técnica no Brasil (BMZ/76.21824):

I - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil continuarão a promover conjuntamente um projeto para o aperfeiçoamento da normalização técnica no Brasil.

II - Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:

1. enviar um técnico em normalização, por um período de 24 homens/mês, e técnicos a curto prazo, por um período total de até 10 homens/mês;

2. colocar à disposição, para execução de tarefas de normalização qualificadas como prementes, um conjunto de normas do DIN, nas línguas inglesa e portuguesa, bem como outras publicações do DIN de interesse;

3. fornecer, cif porto de desembarque, equipamento técnico, necessário ao desenvolvimento das atividades no projeto e não produzido no Brasil, no valor cif de até DM 50.000 (cinqüenta mil marcos alemães). O equipamento passará, quando de sua chegada ao porto de desembarque no Brasil, ao patrimônio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) sob a condição de ser colocado à inteira disposição dos peritos alemães, pelo prazo das suas atividades no projeto; e

4. facultar 7 bolsas-de-estudo para estágio de até 6 meses cada uma.

III - Os técnicos referidos no Item II.1 terão a incumbência de assessorar e apoiar o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) na execução das seguintes medidas:

1. assessoramento nas área de materiais plásticos, carvão, minas de carvão, materiais de construção, construções de aço, técnica de planejamento de redes, planejamento e organização de trabalho, construção de engrenagens, com o objetivo de elaborar diretrizes e propostas de normalização para o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

2. elaboração da documentação necessária para cursos, palestras e seminários;

3. realização de cursos, palestras e seminários, bem como divulgação de conhecimento sobre o Sistema de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; e

4. treinamento de um grupo de engenheiros do INMETRO (treinamento interno) e de engenheiros industriais, bem como professores universitários (treinamento externo).

IV - Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

1. conceder aos técnicos alemães o apoio indispensável ao desempenho de suas atividades, colocando-lhes à disposição todos os documentos pertinentes e disponíveis;

2. designar o pessoal técnico e auxiliar imprescindível e intérpretes, caso necessário, bem como técnicos brasileiros qualificados para colaborarem no projeto e participarem nos cursos de treinamento previsto;

3. providenciar salas e material de escritório;

4. isentar o equipamento referido no Item II.3 da taxas portuárias, alfandegárias, direitos de importação e demais encargos e gravames fiscais;

5. providenciar o pronto desembaraço alfandegário e o transporte do equipamento do pronto de desembarque ao local de destino, arcando com as despesas aí decorrentes;

6. possibilitar aos técnicos alemães viagens a serviço dentro do Brasil, pagando-lhes, além das despesas de transporte, diárias adequadas; e

7. arcar com as despesas de moradia dos técnicos alemães ou custear uma parte adequada das despesas decorrentes de sua locação.

V - Dos executores do projeto:

1. o Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit (GTZ) BmbH" (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236 Eschborn.

2. o Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

3. os órgãos encarregados, nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste Item, determinarão, de comum acordo, por meio de um plano operacional ou de outra forma adequada, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, durante a sua execução.

VI- De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10).

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos Itens I a VI, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar os protestos de minha mais alta consideração".

2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

Ramiro Saraiva Guerreiro