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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Angola (doravante denominados "Partes") Animadas pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e povos; Determinadas a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação; Confirmando a sua fidelidade aos objetivos e princípios da Carta da Organização das Nações Unidas; Decidem, em uma base de plena independência, respeito pela soberania, não ingerência nos assuntos internos de cada Estado e reciprocidade de interesses, concluir o presente Protocolo de Intenções: 1. As Partes comprometem-se, em regime de reciprocidade e quando para tanto solicitadas, a estabelecer uma prestação mútua de cooperação técnica no domínio da segurança e da ordem pública, a desenvolver-se, principalmente, nas áreas de formação de pessoal, intercâmbio de informações no âmbito de segurança e ordem pública, assessoria técnica, fornecimento de material, realização de estudo de organização e de equipamento, bem como outras áreas que as Partes considerem adequadas à realização dos seus interesses. 2. A implementação de ações nas áreas previstas no parágrafo 1, será efetuada por meio de Ajustes Complementares, fundamentados no "Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica" entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, de 11 de junho de 1980, que terão anexados programas ou projetos de cooperação técnica, uma vez definidos os recursos necessários à implementação das referidas ações. 3. Para a implementação dos programas ou projetos de cooperação técnica no domínio da segurança e da ordem pública, concebidos sob a égide dos futuros ajustes, as Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, bem como com organizações não governamentais. 4. As Partes deverão realizar reuniões de Comissão Mista para negociar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como dos ajustes, programas e projetos. 5. Os assuntos relativos à cooperação técnica no domínio da segurança e da ordem pública serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação, e executados pelos setores competentes do Ministério da Justiça. 6. Os assuntos relativos à cooperação técnica no domínio da segurança e da ordem pública, do lado angolano, serão coordenados pelo Gabinete de Intercâmbio e Cooperação do Ministério do Interior, e executados pelos setores competentes do mesmo Ministério. 7. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo a sua validade de 03 (três) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, podendo ser denunciado ou alterado, no todo ou parte, por qualquer uma das Partes, devendo a outra Parte ser notificada por escrito com antecedência de 90 (noventa) dias. Feito em Brasília, aos 14 dias do mês de novembro de 2000, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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