.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola representados pelos respectivos Ministério da Ciência e Tecnologia, adiante designados "Partes", Considerando o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Angola, em 11 de junho de 1980; Cientes da importância da ciência e tecnologia para a consecução dos objetivos de inclusão social, redução das desigualdades e melhoria das condições de vida dos cidadãos em seus respectivos países; Desejosos de estimular a cooperação bilateral em matéria de ciência e tecnologia, em áreas prioritárias identificadas de comum acordo pelos Governos dos dois países; Decididos a dar renovado impulso à cooperação, por meio de ações efetivas de conteúdo prático e caráter prioritário, de acordo com as políticas e programas de ciência e tecnologia de cada país, fazendo uso das capacitações e qualificações existentes; DECIDEM: Estabelecer o seguinte PROGRAMA DE TRABALHO para a cooperação bilateral em matéria de ciência e tecnologia.
O programa visa a promover a participação de cientistas e pesquisadores dos dois países no Programa de cooperação temática em matéria de ciência e tecnologia (PROÁFRICA), que será criado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil. O Programa terá como objetivo contribuir para a elevação da capacidade científico-tecnológica dos dois países, por meio do financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos nas áreas abaixo relacionadas, selecionadas por sua relevância estratégica e interesse prioritário para a cooperação científico-tecnológica bilateral:
2. Programa de formação em pós-graduação em áreas selecionadas O Programa visa a incentivar a participação de nacionais angolanos em cursos de pós-graduação no Brasil, por meio da concessão de bolsas para o desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de relevância estratégica e interesse governamental prioritário, nomeadamente:
3. Cooperação em matéria de coleta de dados via satélite Será elaborado um projeto conjunto de
cooperação para monitoramento ambiental e hidrológico, por meio do uso dos dados
gerados por satélites brasileiros e coletados por plataformas terrestres a serem
instaladas e operadas em Angola. O projeto incluirá a capacitação de pessoal na
instalação, operação e manutenção das plataformas de 4. Cooperação para pesquisa e desenvolvimento na área de aquacultura Realizar-se-ão visitas técnicas de profissionais ligados à pesquisa e desenvolvimento de projetos na área de aquacultura a instituições de pesquisa selecionadas em cada país, com o objetivo de conhecer as pesquisas em curso e identificar interesses coincidentes para o futuro desenvolvimento de projetos conjuntos. 5. Criação de biblioteca digital de teses e dissertações e acesso à Rede ScienTI Será implantada em Angola uma biblioteca digital de teses e dissertações, com base em "software" desenvolvido pelo Institudo Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), com o objetivo de preservar e facilitar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico produzido em Angola. Facilitar-se-á a participação de Angola na Rede Internacional de Fontes de Informação e Conhecimento para a Gestão de Ciência, Tecnologia e Informação (Rede ScienTI). 6. Intercâmbio de experiências em outras áreas
7. Às questões não previstas neste Programa de Trabalho aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica de 11 de junho de 1980. Os dois Governos decidem dar início imediato à implementação do presente Programa de Trabalho. Por estar conforme, as Partes intervenientes assinam o presente documento, em 2 (duas) vias originais, fazendo igualmente fé. Feito em Luanda, aos 3 dias do mês de novembro de 2003. |
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