.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO AO AMPARO DO AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE ANGOLA PARA APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA "ESCOLA PARA TODOS" EM SUA FASE EMERGENCIAL (2004-2007) O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Angola (doravante denominados "Partes"), CONSIDERANDO: Que as ações de apoio ao Programa "Escola para Todos" (doravante denominado "PET") estão amparadas no Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola para apoiar o desenvolvimento do Programa "Escola para Todos", assinado em 1º de agosto de 2002; Que os Ministros da Educação de ambas as Partes concordaram com a realização da visita de técnicos brasileiros a Luanda para trocar experiências em matéria de reforma do ensino, formação de professores e outros projetos vinculados ao PET; Que, naquela oportunidade, foram estabelecidas as principais prioridades do Governo da República de Angola com relação à cooperação técnica brasileira no âmbito do PET; Que, após a visita a Luanda, os técnicos brasileiros puderam examinar a documentação que o Ministério da Educação de Angola lhes enviou e, fundamentados na qualidade dos mesmos, puderam definir com mais precisão o apoio que podem prestar ao PET no futuro imediato; DECIDEM, na base de plena independência, respeito pela soberania, não ingerência nos assuntos internos de cada Estado e reciprocidade de interesses, concluir o presente Memorando de Entendimento: 1. As Partes reiteram o interesse em:
2. As Partes realizarão as seguintes atividades no âmbito do PET em 2004:
3. As Partes propõem-se a fazer as gestões que se façam necessárias junto a organismos internacionais que tenham condições potenciais de complementarem os recursos que ambos os Países alocam ao PET, ao longo do período de execução. 4. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. Feito em Luanda, aos 3 dias do mês de novembro de 2003, em dois exemplares originais, na língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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