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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO AO AMPARO DO AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE ANGOLA PARA APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA "ESCOLA PARA TODOS" EM SUA FASE EMERGENCIAL (2004-2007)

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República de Angola

(doravante denominados "Partes"),

CONSIDERANDO:

Que as ações de apoio ao Programa "Escola para Todos" (doravante denominado "PET") estão amparadas no Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola para apoiar o desenvolvimento do Programa "Escola para Todos", assinado em 1º de agosto de 2002;

Que os Ministros da Educação de ambas as Partes concordaram com a realização da visita de técnicos brasileiros a Luanda para trocar experiências em matéria de reforma do ensino, formação de professores e outros projetos vinculados ao PET;

Que, naquela oportunidade, foram estabelecidas as principais prioridades do Governo da República de Angola com relação à cooperação técnica brasileira no âmbito do PET;

Que, após a visita a Luanda, os técnicos brasileiros puderam examinar a documentação que o Ministério da Educação de Angola lhes enviou e, fundamentados na qualidade dos mesmos, puderam definir com mais precisão o apoio que podem prestar ao PET no futuro imediato;

DECIDEM, na base de plena independência, respeito pela soberania, não ingerência nos assuntos internos de cada Estado e reciprocidade de interesses, concluir o presente Memorando de Entendimento: 

1. As Partes reiteram o interesse em:

a) dar continuidade às ações de apoio ao Programa "Escola para Todos"; e

b) dinamizar esta cooperação a partir de janeiro de 2004.

2. As Partes realizarão as seguintes atividades no âmbito do PET em 2004:

a) executar ao longo do primeiro semestre de 2004, em ação conjunta dos Ministérios da Educação do Brasil e de Angola, um curso piloto para o aprimoramento da Formação Inicial de Professores em Exercício, aberto a docentes angolanos do ensino primário e dos cursos secundários de formação de docentes, conforme seleção feita pelo Governo da República de Angola;

b) intercambiar, em consonância com a atividade prevista na alínea a do parágrafo 2 do presente Memorando de Entendimento, análises de ambas as experiências nacionais em reforma curricular, tendo em conta as urgências do novo sistema de educação em implantação pelo Governo angolano;

c) preparar, paralelamente, um documento de projeto detalhado de cooperação bilateral, que dê prosseguimento às experiências que sejam do interesse do Governo angolano, sejam nas áreas já mencionadas, sejam em novas áreas prioritárias para o desenvolvimento do PET, em particular em formação de gestores, alfabetização de jovens e adultos e em programas de complementação de rendas associados à assistência escolar nos moldes do Programa Bolsa Escola do Governo brasileiro.

3. As Partes propõem-se a fazer as gestões que se façam necessárias junto a organismos internacionais que tenham condições potenciais de complementarem os recursos que ambos os Países alocam ao PET, ao longo do período de execução.

4. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Feito em Luanda, aos 3 dias do mês de novembro de 2003, em dois exemplares originais, na língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
CRISTOVAM BUARQUE
Ministro da Educação

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DE ANGOLA
ANTONIO BURITY DA SILVA NETO
Ministro da Educação e Cultura