.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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Pelo presente instrumento, a República Federativa do Brasil, por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), e a República de Angola, por meio do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS) e do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP), têm entre si justo e acordado firmar a presente segunda emenda ao Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola na Área de Formação Profissional, firmado em 28 de abril de 1999. OBJETO A presente Emenda tem por objeto a inclusão de Terceiro Parágrafo no artigo 1º, inclusão de novos itens às alíneas "a" e "b" do artigo 5º e alteração do Parágrafo único do artigo 8º, que passarão a ter a seguinte redação: ARTIGO 1 1. 2. 3. O Ajuste Complementar tem por objeto, ademais, apoiar a implementação do projeto "Centro de Formação Profissional Brasil-Angola Consolidação Técnico Pedagógica", continuidade do projeto Centro Móvel de Formação Profissional da República de Angola, que prevê a consolidação técnico-pedagógica do Centro e a ampliação da capacidade instalada para habilitá-lo a repassar a outros centros angolanos e de terceiros países os conhecimentos adquiridos ao longo do projeto. ARTIGO 5 a) Ao Governo brasileiro cabe:
b) Ao Governo angolano cabe:
ARTIGO 8 A presente emenda ao Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e deverá ter vigência até 30 de setembro de 2004, podendo ser renovada por dois (2) anos, mediante notificação, por via diplomática, entre as Partes. DISPOSIÇÕES GERAIS À exceção das alterações previstas na presente Emenda, permanecem inalterados todos os demais artigos existentes na primeira Emenda e no Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola na Área de Formação Profissional, firmado em 28 de abril de 1999. Em testemunho do que as Partes assinaram a presente Emenda. Feita em Luanda, em 4 de novembro de 2003, em dois exemplares originais, em português, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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