.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROGRAMA EXECUTIVO DE COOPERAÇÃO CULTURAL ENTRE A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO No âmbito do MEMORANDO DE ENTENDIMENTO da visita oficial à República de Angola de Sua Excelência o Senhor Ministro da Cultura da República Federativa do Brasil, assinado a 27 de maio de 2003, e do Acordo de Cooperação Cultural e Científica entre ambos os países, firmado a 11 de junho de 1980, foi elaborado em Brasília nos dias 28 de julho a 1o de agosto de 2003, o presente PROGRAMA EXECUTIVO DE COOPERAÇÃO CULTURAL entre o BRASIL e ANGOLA, para o período de agosto de 2004 a julho de 2006. Brasil e Angola reafirmam neste Programa Executivo o seu compromisso com políticas públicas de cultura entendidas como um direito básico do cidadão. Ambos os países começam a realizar aqui a recuperação do papel da esfera pública em suas tarefas de produção, difusão cultural, e de qualificação dos artistas de ambos os países, em todas as disciplinas. O propósito maior das ações que os dois países passam a exercer, juntos, no campo cultural, é o de recuperar seu processo de fraternidade histórica, afirmando, juntamente com os demais povos de língua oficial portuguesa, a imagem diante do mundo tendo em atenção a diversidade cultural e histórica. C A P Í T U L O I Conceito Geral do Programa Executivo As duas Partes concordaram com a seguinte concepção geral do Programa Executivo: 1.1 O Programa Executivo, com duração de três anos, é concebido como um amplo programa de pesquisa e formação de quadros, de capacitação e de requalificação de pessoal nos níveis técnico e artístico, nas áreas da cultura aqui especificadas, dentro de uma visão de integração e continuidade das ações a serem empreendidas. 1.2 Assim sendo, o plano de formação aqui mencionado, tomará a forma de um conjunto integrado de cursos de longo prazo "superiores" e curta duração "especialização e superação", estágios e requalificação em serviço, segundo a estrutura de módulos de ensino, os quais abrigam as várias intervenções de capacitação: intercâmbio de especialistas, seminários, oficinas práticas, integrados por uma pedagogia apropriada à requalificação progressiva, adotando, sempre que indicado, as tecnologias de Educação Continuada e à Distância. 1.3 Para elaborar este programa de formação, assim concebido, fica criado um grupo de trabalho composto por dois especialistas indicados pelo Ministério da Cultura do Brasil e dois especialistas indicados pelo Ministério da Cultura de Angola, dois professores da Universidade de Brasília e dois professores universitários angolanos, o qual deverá concluir sua proposta até o final de fevereiro de 2004. 1.4 A especialização de nível universitário, os quadros indicados para mestrado e doutorado serão discutidos caso a caso, em formato próprio, com a participação direta das Universidades parceiras deste plano: a Universidade de Brasília, a Universidade Federal da Bahia, a Universidade Estadual da Bahia, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Universidade Cândido Mendes. 1.5 O cronograma de execução deste Programa será apresentado em dezembro de 2003. 1.6 Paralelamente à elaboração do plano de capacitação, no formato aqui exposto, as ações imediatas de formação, em qualquer das áreas da Cultura, podem ter início nos prazos determinados e apropriados a cada uma delas. C A P Í T U L O II As ações de cooperação Seguindo os princípios acima, as duas Partes concordaram com a inclusão das seguintes ações no Programa Executivo: INTERCÂMBIO DE ESPECIALISTAS E FORMADORES 2.1 Especialistas e formadores brasileiros e angolanos desenvolverão atividades de formação no Brasil e em Angola e prestarão assistência técnica que permita o desenvolvimento de aspectos específicos do plano de formação, no setor da cultura. LÍNGUA PORTUGUESA 2.2 Pesquisadores, literatos e lingüistas do Brasil e de Angola desenvolverão estudos sobre o estágio atual e as perspectivas de desenvolvimento das respectivas variantes da Língua Portuguesa de cada um dos dois países, com vista a sua divulgação, intercâmbio e apoio ao processo de evolução de ambas as variantes. Os primeiros resultados de um estudo a esse respeito deverão ser apresentados até ao final do segundo semestre de 2005. DIVERSIDADE CULTURAL 2.3 Os dois países manterão estreito contato e refletirão juntos sobre a necessidade de preservarem, criarem meios de proteção e de promoção de suas respectivas diversidades culturais. Ambas as partes consideram que a discussão deste assunto, suas implicações e a ameaça que sofre com a globalização, incentiva ambas as partes a promoverem constantes encontros como colóquios, workshops, seminários e outros, tendo como tema principal dos diferentes eventos a temática sobre a diversidade cultural, bem como a participarem das reflexões que se passam a nível internacional. PROGRAMA MONUMENTA 2.4 As duas partes decidiram incluir ações de formação e requalificação no que se refere ao Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Urbano, priorizando as seguintes atividades:
IPHAN 2.5 As duas Partes decidiram incluir a colaboração do IPHAN, igualmente, no Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Urbano, de forma similar às oportunidades oferecidas pelo Projeto MONUMENTA:
Foi prevista a realização de dois seminários sobre gestão patrimonial a serem realizados em Angola, sendo o primeiro deles realizado até o final do primeiro semestre de 2004, e o segundo durante o primeiro semestre de 2005, ambos em Luanda, com a participação de um especialista brasileiro, o qual elaborará o seminário em conjunto com seus homólogos angolanos, os quais coordenarão as atividades dos seminários e farão parte da equipe de formadores dos mesmos. FUNDAÇÃO PALMARES 2.6 Tratando-se de uma Fundação vinculada ao Ministério da Cultura e voltada para a proteção e promoção dos direitos da população negra brasileira, as duas Partes concordaram em fazer beneficiar este Programa Executivo da experiência acumulada pela Fundação Palmares, incluindo as seguintes ações de intercâmbio:
COLABORAÇÃO COM UNIVERSIDADES BRASILEIRAS 2.7 As duas Partes decidiram incluir a participação de quatro Universidades Brasileiras na execução do presente Programa Executivo, a saber; a Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Universidade de Brasília, a Universidade Federal da Bahia, a Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, com o acordo de ambas as Partes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Cátedra Jorge de Sena para Estudos Literários Luso-Afro-Brasileiros- Faculdade de Letras. 2.8 A parte angolana se responsabilizará por uma passagem Rio-Luanda-Rio para um intelectual angolano ministrar cursos na UFRJ, devendo a hospedagem e a alimentação ficarem a cargo da parte brasileira. Foi sugerido pela Cátedra Jorge de Sena o envio igualmente a Angola de um pesquisador brasileiro, a fim de pesquisar e/ou ministrar palestras, devendo ser financiada a sua passagem pela parte brasileira. As duas partes assumirão o compromisso de serem portadores de publicações a serem trocadas entre os dois países. 2.9 A Cátedra Jorge de Sena para Estudos Literários Luso-Africano-Brasileiros convida o Ministro da Cultura de Angola para proferir uma conferência no Rio de Janeiro para os alunos da Faculdade de Letras da UFRJ, no decorrer do primeiro trimestre do próximo ano (2004). 2.10 As duas Partes concordaram com a continuação da colaboração da UFRJ na formação de recursos humanos, especialmente nas áreas de Antropologia, Museologia, História, Cinema, Teatro, Dança, entre outras. A UFRJ propôs cursos de extensão intensivos a ser oferecidos a profissionais angolanos que deverão deslocar-se ao Rio de Janeiro, para participarem em programas de cursos específicos, funcionando depois como multiplicadores em Angola. O Compromisso foi registrado pelo Sub-Reitor de Desenvolvimento e Extensão, tendo em vista o fato de a Estrutura da Extensão Universitária ser mais ágil e flexível. 2.11 As duas partes concordaram com a necessidade de um Aditamento ao Convênio existente entre a UFRJ e o Ministério da Cultura de Angola, proposta que deverá ser entregue e negociada, em dezembro de 2003. Foi reafirmada a necessidade de continuarem sendo oferecidas vagas dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFRJ a estudantes e pesquisadores angolanos, embora a formação de Mestre e Doutorado possa ser postergada e possam vir a ser oferecidos de forma compactada, sendo orientadas à distância as Teses e Dissertações. CENTRO DE ESTUDOS AFRO ASIÁTICOS
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA 2.13 O envolvimento da Universidade de Brasília se dará nos seguintes setores:
CEDOC UnB 2.14 Formação de pessoal para apoio técnico do Centro de Documentação do Ministério da Cultura de Angola (técnicos em arquivo textual e informática).
CNPq 2.15 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) tomou nota das preocupações colocadas pela parte Angolana relativas às questões de pesquisas e formação superior, e aguarda pelo envio de um programa sobre o projeto do acervo documental com datas e valores orçamentais do referido projeto, que deverá ser entregue até o final do ano 2003. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA/ UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAHIA
CASA DE ANGOLA 2.17 Projeto Lemba - conhecimento, preservação e divulgação das raízes bantu que se cristalizaram no Brasil nos seus aspectos lingüísticos, religiosos e musicais. 2.18 Projeto para a montagem de uma sala de Pesquisa Multimídia anexo à Biblioteca para uso aberto ao público. As duas Partes concordaram em que as duas Universidades acima mencionadas deverão apresentar um plano de ações, com o detalhamento das propostas discutidas com a Casa de Angola, contendo a descrição circunstanciada daquelas ações, seus prazos, custos e instâncias executoras. Tal plano deverá ser entregue até final de novembro de 2003. SECRETARIAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA 2.19 No Ministério da Cultura do Brasil, o cenário de cooperação das várias Secretarias, no contexto do presente Plano Executivo, apresenta-se da seguinte forma: FUNDAÇÃO NACIONAL DA ARTE/FUNARTE 2.20 A FUNARTE sugere as seguintes ações de cooperação a ser implementadas pelos Ministérios da Cultura do Brasil e de Angola. Considerando a nova estrutura do Ministério da Cultura do Brasil, foram sugeridas as seguintes atividades referentes às ações de intercâmbio:
As duas Partes concordaram com a necessidade de serem quantificadas as ações acima sugeridas, devendo a FUNARTE do Ministério da Cultura do Brasil apresentar o detalhamento das propostas discutidas até o final do mês de novembro de 2003. SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 2.21 A Secretaria do Audiovisual, de acordo com a reunião ocorrida nesta Secretaria com a delegação angolana no dia 31 de julho último, esclarece que o acordo de cooperação Brasil-Angola no setor audiovisual pode ser delimitado, em fase inicial, em três pontos:
As duas Partes concordaram com a necessidade de serem quantificadas as ações acima sugeridas, devendo a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura do Brasil apresentar o detalhamento das propostas discutidas, até o final do mês de dezembro de 2003. LIVROS 2.22 A Fundação Biblioteca Nacional/FBN enviará um quite de livros de edições que incentivem a cultura produzidas através da Lei do Mecenato, devendo remeter para a Embaixada de Angola, até final de novembro, dois ou três exemplares de edições afins. Por outro lado, a FBN irá auxiliar os contatos com os editores, a fim de analisar e aplicar o desenvolvimento de preços das edições. O presente Programa entrará em vigor na data de sua assinatura e terá uma validade de três anos. Firmado em Luanda no dia 4 de novembro de 2003, em dois exemplares originais fazendo ambos igualmente fé. |
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