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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE ANGOLA COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ANGOLA
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Angola Desejosos de assistir o povo de Angola em seus esforços para fortalecer suas instituições democráticas; Considerando o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola, firmado em 11 de junho de 1980; Considerando que o Governo de Angola acolheu com satisfação o apoio aos seus esforços para desenvolver e fortalecer a administração pública no país; Considerando o Memorando de Entendimento assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, com vistas a possibilitar o treinamento de funcionários angolanos no Brasil no contexto do "Projeto Fortalecimento da Administração Pública de Angola"; Considerando, ademais, que o Governo do Brasil, por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), em parceria com instituições brasileiras, concordou em oferecer o treinamento apropriado; Considerando os benefícios gerados pela implementação em Angola do "Projeto Fortalecimento da Administração Pública" ( doravante denominado o "Projeto") a ser elaborado; Desejosos de assegurar que todos os esforços sejam complementares e assegurem o máximo benefício a Angola; Tendo em mente as recentes discussões entre as Partes sobre programas de desenvolvimento voltado ao fortalecimento da administração pública em Angola; Considerando que o objetivo da cooperação prevista neste Memorando de Entendimento é o de contribuir para o fortalecimento da Administração Pública em Angola; Tendo em mente que este Memorando de Entendimento tem por objetivo oferecer um quadro referencial e significar a intenção das Partes, As Partes expressam sua concordância em cooperar nos seguintes termos: ARTIGO I Do objeto O objeto do presente Memorando de Entendimento é a elaboração de Projeto com vistas a apoiar o fortalecimento da Administração Pública em Angola. ARTIGO II Pontos de Contato 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores, como coordenador principal das questões relacionadas ao Projeto. 2. O Governo da República de Angola designa o Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social como coordenador principal das questões relacionadas ao Projeto. 3. Cada coordenador principal atuará como ponto de contato para o fornecimento e intercâmbio de informações relacionadas com as ações adotadas pela sua respectiva Parte no âmbito do Projeto. ARTIGO III Princípios Norteadores da Cooperação Nas discussões a respeito das formas mais eficientes de atingir as metas definidas para o Projeto, as Partes observarão os seguintes preceitos:
ARTIGO IV Reuniões É intenção das Partes que os coordenadores do Projeto se reúnam em Angola, sempre que necessário, para avaliar o andamento do Projeto e para coordenar as contribuições de cada Parte em áreas afetas ao fortalecimento da Administração Pública. ARTIGO V Conclusão do Projeto 1. Ao encerrar-se o Projeto, os representantes das Partes deverão reunir-se para avaliar o êxito das iniciativas levadas a efeito, conforme detalhado no documento de projeto. 2. O presente Memorando de Entendimento deverá extinguir-se ao encerrar-se o Projeto. 3. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. 4. Qualquer das Partes pode denunciar este Memorando de Entendimento a qualquer momento por meio de notificação escrita à outra Parte. A denúncia surtirá efeito três meses após a data da notificação. Feito em Brasília, em 9 de novembro de 2007, em dois originais em português.
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