.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE CONSULTAS POLÍTICAS
ENTRE O MINISTÉRIO DAS
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Movidos pelo desejo de promover e ampliar a cooperação entre os dois países, de desenvolver e reforçar, ainda mais, as relações amistosas entre os povos brasileiro e argelino; Reafirmando a intenção de desenvolver um diálogo que inclua não apenas assuntos bilaterais, mas também temas regionais e internacionais de interesse comum; Convencidos de que consultas políticas favorecerão a compreensão mútua e o espírito de cooperação no âmbito de diferentes foros e organizações internacionais, em particular as Nações Unidas, Convieram no seguinte: ARTIGO 1 As Partes manterão consultas políticas periódicas, em especial sobre :
ARTIGO 2 A data, o local, a agenda e o nível das consultas serão definidos de comum acordo por intermédio dos canais diplomáticos. ARTIGO 3 Cada Parte, após notificação da outra Parte, poderá convidar autoridades e representantes de outros Ministérios a participarem das consultas. ARTIGO 4 As Partes poderão, de comum acordo, organizar reuniões de especialistas e grupos de trabalho para examinar questões de interesse comum previamente acordadas. ARTIGO 5 Os resultados das consultas podem ser objeto de atas firmadas pelas Partes. ARTIGO 6 O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura por tempo indeterminado, salvo se uma das Partes notificar a outra, pelos canais diplomáticos, de sua intenção de denunciá-lo, mediante pré-aviso de três meses. Feito em Argel, em 26 de fevereiro de 2005, em dois exemplares originais, nos idiomas português, árabe e francês, fazendo os três textos igualmente fé.
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