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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE CONSULTAS POLÍTICAS ENTRE O MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA ARGELINA DEMOCRÁTICA E POPULAR

 

O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil


e


O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Argelina Democrática e Popular
(doravante denominados "as Partes"),

Movidos pelo desejo de promover e ampliar a cooperação entre os dois países, de desenvolver e reforçar, ainda mais, as relações amistosas entre os povos brasileiro e argelino;

Reafirmando a intenção de desenvolver um diálogo que inclua não apenas assuntos bilaterais, mas também temas regionais e internacionais de interesse comum;

Convencidos de que consultas políticas favorecerão a compreensão mútua e o espírito de cooperação no âmbito de diferentes foros e organizações internacionais, em particular as Nações Unidas,

Convieram no seguinte:

ARTIGO 1

As Partes manterão consultas políticas periódicas, em especial sobre :

- as relações bilaterais e os mecanismos e meios de promover a cooperação em benefício mútuo;

- o intercâmbio de pontos-de-vista acerca de questões internacionais e regionais de interesse comum, bem como da coordenação de posições no âmbito dos organismos internacionais.

ARTIGO 2

A data, o local, a agenda e o nível das consultas serão definidos de comum acordo por intermédio dos canais diplomáticos.

ARTIGO 3

Cada Parte, após notificação da outra Parte, poderá convidar autoridades e representantes de outros Ministérios a participarem das consultas.

ARTIGO 4

As Partes poderão, de comum acordo, organizar reuniões de especialistas e grupos de trabalho para examinar questões de interesse comum previamente acordadas.

ARTIGO 5

Os resultados das consultas podem ser objeto de atas firmadas pelas Partes.

ARTIGO 6

O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura por tempo indeterminado, salvo se uma das Partes notificar a outra, pelos canais diplomáticos, de sua intenção de denunciá-lo, mediante pré-aviso de três meses.

Feito em Argel, em 26 de fevereiro de 2005, em dois exemplares originais, nos idiomas português, árabe e francês, fazendo os três textos igualmente fé.

PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Celso Amorim
Ministro de Estado das Relações
Exteriores

PELO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS
ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA
ARGELINA DEMOCRÁTICA
E POPULAR
Abdelaziz Belkhadem
Ministro dos Negócios Estrangeiros