N° 541/210 (B46) (B29).
Buenos
Aires, em 16 de outubro de 1982.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa
Excelência para referir-me à conveniência de melhorar a identificação do limite de
nossos países, no trecho do rio Uruguai, que os grupos de ilhas Chafariz (argentinas)n e
Buricá ou Mburicá (brasileiras), tendo em conta que as citadas ilhas, por sua situação
geográfica, podem suscitar dúvidas nos habitantes da zona, com respeito à jurisdição
sobre as mesmas.
2. As ilhas citadas foram incorporadas
definitivamente ao domínio territorial de cada um dos dois países, de conformidade com o
Tratado de 6 de outubro de 1898, pelos "Artigos Declaratórios da Demarcação de
Fronteiras entre a República Argentina e os Estados Unidos do Brasil", assinados no
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1910.
3. A respeito do assunto, é-me grato
levar ao seu conhecimento que o Governo brasileiro concorda com o de Vossa Excelência em
atribuir à Comissão Mista de Inspeção dos Marcos da Fronteira Brasil-Argentina,
constituída por troca de notas de 11 de maio e 17 de junho de 1970, as faculdades para a
construção dos marcos que considere convenientes nos grupos de ilhas Chafariz
(argentinas) e Buricá ou Mburicá (brasileiras).
4. A presente nota e a de Vossa
Excelência, da mesma data e idêntico teor, constituem um acordo entre nossos Governos,
que entra em vigor nesta data.
Aproveito a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os protestos da minha mais alta e distinta consideração.
Carlos S. Duarte G. da Rocha