.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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A Sua Excelência o Senhor Hugo Caminos Senhor Embaixador, Considerando a necessidade de caracterizar o limite em nossa fronteira comum, definido pelo Talvegue do rio Uruguai de acordo com o Tratado de 6 de outubro de 1898 e com a Convenção Complementar de Limites de 27 de dezembro de 1927, na área do "Projeto Básico de Aproveitamento Garabi", tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo da República Federativa do Brasil concorda com o Governo da República Argentina em atribuir à Comissão Mista de Inspeção dos Marcos da Fronteira Brasil-Argentina, constituída de acordo com as Notas de 11 de maio e 17 de junho de 1970, as faculdade de proceder à referida caracterização. 2. Para tal fim se concorda que sejam executados por intermédio do Comitê Executivo ELETROBRÁS/AYE os trabalhos de batimetria necessários para que a Comissão Mista de Inspeção dos Marcos da Fronteira Brasil-Argentina determine o talvegue nos trechos do rio na área acima mencionada em que o dito talvegue ainda não tenha sido determinado. 3. A presente Nota e a de Vossa Excelência, de igual teor e mesma data, constituem um Acordo entre nossos Governos sobre o assunto, o qual entrará em vigor no dia de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração.
RAMIRO SARAIVA GUERREIRO |