.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ATA DE AMIZADE BRASILEIRO - ARGENTINA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, e O PRESIDENTE DA NAÇÃO ARGENTINA, Inspirados nos altos ideais de paz, democracia, liberdade, justiça social e desenvolvimento, que estão solenemente comprometidos a promover em seus países; Animados pelo propósito de manter e aprofundar ainda mais a estreita vinculação que existe entre o Brasil e a Argentina e de estabelecer condições para elevá-la à altura do seu verdadeiro potencial de entendimento, convergência e integração; Empenhados em contribuir decididamente, na medida de suas possibilidades, para a prosperidade das nações da América Latina, unidas ao Brasil e à Argentina por sólidas tradições e anseios comuns; Resolveram subscrever a presente Ata, e com esse objetivo: I Reafirmam a tradicional e fraterna amizade brasileiro-argentina, continuamente fortalecida pelo respeito às normas de boa convivência internacional e pela convicção comum de que a independência da política externa se fortalece na democracia, autêntica vocação dos povos brasileiro e argentino. II Destacam sua profunda fé na democracia representativa, pautada no supremo respeito à ordem legal e à vontade popular, para assegurar a paz e promover o pleno desenvolvimento nacional e assinalam que o Estado de Direito é o principal garante da consecução da justiça social, bem como da dignidade, da liberdade e dos direitos essenciais da pessoa humana. III Afirmam que o crescimento econômico é condição necessária para a justiça social, a consolidação da democracia e a paz. IV Sublinham que o processo de consolidação institucional nos dois países tem criado condições particularmente propícias para um diálogo bilateral mais fluente e dinâmico em todos os níveis e para uma colaboração e coordenação mais íntima e efetiva na ação internacional do Brasil e da Argentina. V Congratulam-se pelo Programa de Integração e Cooperação Econômica que ambos os países levam avante e cuja filosofia reflete a inabalável vontade política das duas Nações de assegurar o êxito da iniciativa, de vital importância para a prosperidade e modernização dos dois países. VI Comprometem-se em tornar cada vez mais sólida e expressiva a crescente e ambiciosa cooperação bilateral em todos os setores. VII Manifestam a decisão de ambos os Governos de ampliar e consolidar seu diálogo político, para a consideração dos temas bilaterais e da situação internacional e regional, através de mecanismos ágeis de consulta entre as duas Chancelarias. VIII Conscientes dos graves problemas com que se defronta a América Latina e identificados com os anseios comuns aos seus povos, reafirmam o propósito de abrir novos horizontes para a cooperação e integração regional, respeitadas as peculiaridades das relações entre cada um dos seus países, a fim de propiciar uma presença latino-americana no contexto internacional ajustada aos mais nobres e legítimos ideais da região. IX Reiteram sua adesão aos propósitos pacíficos que inspiram a ação externa de ambos os países e, por conseguinte, sua fidelidade às normas do direito internacional e aos princípios e propósitos das Cartas das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, reconhecendo que, sob a égide da democracia, o diálogo internacional encontra campo fértil para sua expansão, fortalecimento e confiabilidade. X Reafirmam o compromisso solene de participar ativamente da construção de uma ordem internacional justa e eqüitativa, tarefa que se torna inadiável diante dos graves desafios que enfrenta a humanidade às vésperas de um novo século. Feito na cidade de Brasília, aos 10 dias do mês de dezembro de 1986, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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