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DECLARAÇÃO DE IPERÓ
DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE POLÍTICA NUCLEAR

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Argentina

Levando em conta os compromissos assumidos nas Declarações Conjuntas de Foz de Iguaçu, Brasília e Viedma,

REITERAM
Sua firme convicção na importância da energia nuclear para o desenvolvimento econômico social de seus povos e reafirmam o direito inalienável de desenvolver, sem restrições, seus programas nucleares para fins pacíficos.

DECLARAM

1. Sua satisfação pelos progressos que vem registrando a cooperação nuclear entre os dos países, cujas bases forma lançadas pela Declaração de Iguaçu, mediante a criação do Grupo de Trabalho sobre Política Nuclear.

2. A importância da identificação, realizada pelo Grupo de Trabalho, das áreas prioritárias para o desenvolvimento da cooperação, consubstanciadas no Protocolo nº. 11, sobre informação imediata e assistência recíproca em casos de acidentes nucleares e emergências radiológicas, e seus anexos, e no Protocolo nº. 17, sobre Cooperação Nuclear.

3. Seu contentamento pelos avanços alcançados na cooperação bilateral na área nuclear, com destaque para os campos de técnicas de salvaguardas, segurança nuclear, reatores rápidos, e intercâmbio, com vistas à complementaridade dos setores nucleares dos dois países, sobretudo no que tange ao fornecimento recíproco de equipamentos e materiais.

RESSALTAM:

1. O fato de que a cooperação bilateral na área nuclear introduziu formas inéditas de colaboração, ensejo a crescente realização de visitas, contatos a nível político e técnico e intercâmbio significativo de informações, contribuindo em seu conjunto para a consolidação da confiança mútua.

2. A plena coincidência das posições brasileiro - argentinas diante das questões internacionais na área nuclear.

3. Sua vontade de estender a cooperação a todos os países latino-americanos que estejam interessados em dela participar.

DESTACAM:

1. No contexto do compromisso inabalável de ambas as nações de utilizar a energia nuclear para fins pacíficos, o gesto altamente significativo que representou a visita do Presidente Sarney à usina de enriquecimento de urânio de Pilcaniyeu.

2. No mesmo contexto, a importância fundamental da visita do Presidente Raul Afonsín ao Centro Experimental de Aramar, em Iperó, oportunidade em que os dois Presidentes o inauguraram, com a entrada em funcionamento da unidade Álvaro Alberto da usina de enriquecimento isotópico de urânio.

3. As visitas técnicas complementares às referidas usinas, em um e outro caso.

4. O fato de que ambas as instalações representam testemunhos inequívocos da capacidade dos dois povos de desenvolver tecnologias de ponta por meios próprios, para fins pacíficos.

DECIDEM:

1. Aperfeiçoar os mecanismos de cooperação política e técnica existentes, através do incremento de visitas e intercâmbio de informações, com o objetivo de ampliar o conhecimento recíproco dos respectivos programas nucleares, de forma a otimizar a complementariedade tecnológica e aprofundar a confiança recíproca.

2. Transformar em Comitê Permanente o Grupo de Trabalho Conjunto criado pelo item 4 da Declaração de Iguaçu, com o objetivo de empreender e coordenar iniciativas nas áreas políticas, técnica e empresarial do setor nuclear. O comitê Permanente reunir-se-á a cada 120 dias, alternadamente no brasil e argentina, para tratar de todos os itens de interesse na área nuclear. Outrossim, o referido Comitê poderá celebrar reuniões adicionais no nível acordado entre as Partes.

Iperó, em 8 de abril de 1988



José Sarney

Raul Alfonsín