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Publicado no D.O nº 247, de 29 de dezembro de 1988. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO ECONÔMICA RELATÓRIO DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO A Comissão de Execução do Programa de Integração e Cooperação Econômica entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de acordo com o disposto na "Ata a Integração Brasileiro-Argentina", assinada em 29 de julho de 1986, examinou, aprovou e apresenta à consideração dos Senhores Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Argentina os documentos anexos, que se discriminam a seguir. Buenos Aires, 29 de novembro de 1988.
DOCUMENTOS ANEXOS AO RELATORIO DA COMISSÃO DE PROTOCOLO SOBRE BENS DE CAPITAL (Nº 1) ANEXO VIII Contém a relação dos novos bens de capital que se beneficiam do tratamento de produto nacional disposto por este Protocolo. Modifica a Lista Comum de Bens de Capital. Amplia o Universo de Bens de Capital. PROTOCOLO SOBRE EXPANSÃO DO COMÉRCIO (Nº 4) ANEXO VII Estabelece mecanismo para estimular a criação do equilíbrio dinâmico do intercâmbio bilateral. Amplia o Acordo de Alcance Parcial nº 1, ao nele incluir os produtos do universo tarifário de cada país. ANEXO VIII Retira do Acordo de Alcance Parcial nº 1 produtos que já se encontram na Lista Comum de Bens de Capital estabelecida conforme o Protocolo n 1 e seus Anexos. PROTOCOLO SOBRE EMPRESAS BINACIONAIS (Nº 5) ANEXO II Manifesta satisfação pelos progressos realizados pelo Grupo de Trabalho e estabelece a data de 30 de abril para a apresentação do projeto de Estatuto de Empresas Binacionais. PROTOCOLO SOBRE SIDERURGIA (Nº 13) ANEXO III Estabelece um projeto integrado de investimento e complementação para produção e comércio de briquetes de ferro-esponja e de chapa laminada a frio, da Argentina, e bobinas laminadas a quente, do Brasil, e registra o apoio às iniciativas de integração e complementação entre as empresas Propulsora Siderúrgica e Companhia Siderúrgica de Tubarão. PROTOCOLO SOBRE TRANSPORTE TERRESTRE (Nº 14) ANEXO VII Registra o reconhecimento do direito da bandeira do país transitado de participar nos tráfegos com destino a terceiros países, e estimula acordos para abertura dos tráfegos bilaterais a terceiros países. ANEXO VIII Estabelece o Formulário Único de Conhecimento - Carta de Porte Internacional - T.I.F. e as instruções para sua aplicação, para ser utilizado no transporte internacional por ferrovia entre os dois países. ANEXO IX Estabelece o Manifesto Internacional de Cargas por Ferrovia e as instruções para sua aplicação, para ser utilizado no transporte internacional ferroviário entre os dois países. PROTOCOLO CULTURAL (Nº 18) ANEXO II Registra a assinatura do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre os dois Governos, o qual estabelece, conforme previsto no item 3.1 deste Protocolo, condições tendentes a estimular o sistema de co-produção entre os dois países, e a do Convênio de Co-Produção e Intercãmbio entre o Teatro Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e o Teatro Colón da Cidade de Buenos Aires. PROTOCOLO SOBRE INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (Nº 22) ANEXO I Estabelece a Lista Comum de bens alimentícios industrializados, aos quais se concedem condições favorecidas de comércio e estímulos para a implantação gradual de projetos de complementação e integração sobre investimentos, aperfeiçoamento tecno1ógico, industrialização e comercialização de bens alimentícios processados nos dois países. PROTOCOLO REGIONAL FRONTEIRIÇO (Nº 23) Estabelece os objetivos para uma maior integração física, econômica e cultural entre os Estados brasileiros do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná e as Províncias argentinas de Corrientes, Chaco, Entre Rios, Formosa, Misiones e Santa Fé, e cria Grupo de Trabalho Permanente para identificar ações a serem empreendidas por ambos os países, além de Comitês de Fronteira nas cidades de Foz de Iguaçu e Puerto Iguazú, e Uruguaiana e Paso de Los Libres. ANEXO VIII AO PROTOCOLO Nº 1 - BENS DE CAPITAL O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argentina, CONSIDERANDO: O disposto no Artigo 3 do Acordo de Complementação Econômica entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Produção, Comércio e Desenvolvimento Tecno1ógico de Bens de Capital, assinado em Brasília, em 10 de dezembro de 1986, DECIDEM: 1. Ampliar a Lista Comum de Bens de Capital que constitui o Anexo II do referido Acordo de Complementação Econômica, pela inclusão dos bens de capital e das partes e peças de reposição que se encontram indicados no Apêndice 1 ao presente Anexo. 2. Modificar a Lista Comum de Bens de Capital, que constitui o Anexo II do referido Acordo de Complementação Econômica, conforme o Apêndice 2 ao presente Anexo. 3. Incluir no "Universo de Bens de Capital", que constitui o Anexo 1 ao referido Acordo de Complementação Econômica, as seguintes posições tarifárias da Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração - NALADI:
4. Determinar a suas Delegações Permanentes junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI que adotem imediatamente as providências necessárias a formalizar, junto à Associação, as decisões conjuntas explicitadas nos itens 1, 2 e 3 acima. Buenos Aires, 29 de novembro de 1988. ROBERTO DE ABREU SODRÉ ENRIQUE CARLOS NOSIGLIA APÊNDICE I AO ANEXO VIII AO PROTOCOLO Nº 1 TERCEIRA AMPLIAÇÃO DA LISTA COMUM NALADI PRODUTO
APÊNDICE II AO ANEXO VIII AO PROTOCOLO Nº 1
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ROBERTO DE ABREU SODRÉ |
ENRIQUE CARLOS NOSIGLIA |