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Publicado no D.O nº 247, de 29 de dezembro de 1988.

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO ECONÔMICA
ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA ARGENTINA

 RELATÓRIO DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO

A Comissão de Execução do Programa de Integração e Cooperação Econômica entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de acordo com o disposto na "Ata a Integração Brasileiro-Argentina", assinada em 29 de julho de 1986, examinou, aprovou e apresenta à consideração dos Senhores Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Argentina os documentos anexos, que se discriminam a seguir.

Buenos Aires, 29 de novembro de 1988.

 


 DOCUMENTOS ANEXOS AO RELATORIO DA COMISSÃO DE
EXECUÇÃO DO PROGRAMA

PROTOCOLO SOBRE BENS DE CAPITAL (Nº 1)

ANEXO VIII

Contém a relação dos novos bens de capital que se beneficiam do tratamento de produto nacional disposto por este Protocolo. Modifica a Lista Comum de Bens de Capital. Amplia o Universo de Bens de Capital.

PROTOCOLO SOBRE EXPANSÃO DO COMÉRCIO (Nº 4)

ANEXO VII

Estabelece mecanismo para estimular a criação do equilíbrio dinâmico do intercâmbio bilateral. Amplia o Acordo de Alcance Parcial nº 1, ao nele incluir os produtos do universo tarifário de cada país.

ANEXO VIII

Retira do Acordo de Alcance Parcial nº 1 produtos que já se encontram na Lista Comum de Bens de Capital estabelecida conforme o Protocolo n 1 e seus Anexos.

PROTOCOLO SOBRE EMPRESAS BINACIONAIS (Nº 5)

ANEXO II

Manifesta satisfação pelos progressos realizados pelo Grupo de Trabalho e estabelece a data de 30 de abril para a apresentação do projeto de Estatuto de Empresas Binacionais.

PROTOCOLO SOBRE SIDERURGIA (Nº 13)

ANEXO III

Estabelece um projeto integrado de investimento e complementação para produção e comércio de briquetes de ferro-esponja e de chapa laminada a frio, da Argentina, e bobinas laminadas a quente, do Brasil, e registra o apoio às iniciativas de integração e complementação entre as empresas Propulsora Siderúrgica e Companhia Siderúrgica de Tubarão.

PROTOCOLO SOBRE TRANSPORTE TERRESTRE (Nº 14)

ANEXO VII

Registra o reconhecimento do direito da bandeira do país transitado de participar nos tráfegos com destino a terceiros países, e estimula acordos para abertura dos tráfegos bilaterais a terceiros países.

ANEXO VIII

Estabelece o Formulário Único de Conhecimento - Carta de Porte Internacional - T.I.F. e as instruções para sua aplicação, para ser utilizado no transporte internacional por ferrovia entre os dois países.

ANEXO IX

Estabelece o Manifesto Internacional de Cargas por Ferrovia e as instruções para sua aplicação, para ser utilizado no transporte internacional ferroviário entre os dois países.

PROTOCOLO CULTURAL (Nº 18)

ANEXO II

Registra a assinatura do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre os dois Governos, o qual estabelece, conforme previsto no item 3.1 deste Protocolo, condições tendentes a estimular o sistema de co-produção entre os dois países, e a do Convênio de Co-Produção e Intercãmbio entre o Teatro Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e o Teatro Colón da Cidade de Buenos Aires.

PROTOCOLO SOBRE INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (Nº 22)

ANEXO I

Estabelece a Lista Comum de bens alimentícios industrializados, aos quais se concedem condições favorecidas de comércio e estímulos para a implantação gradual de projetos de complementação e integração sobre investimentos, aperfeiçoamento tecno1ógico, industrialização e comercialização de bens alimentícios processados nos dois países.

PROTOCOLO REGIONAL FRONTEIRIÇO (Nº 23)

Estabelece os objetivos para uma maior integração física, econômica e cultural entre os Estados brasileiros do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná e as Províncias argentinas de Corrientes, Chaco, Entre Rios, Formosa, Misiones e Santa Fé, e cria Grupo de Trabalho Permanente para identificar ações a serem empreendidas por ambos os países, além de Comitês de Fronteira nas cidades de Foz de Iguaçu e Puerto Iguazú, e Uruguaiana e Paso de Los Libres.

 ANEXO VIII AO PROTOCOLO Nº 1 - BENS DE CAPITAL

 O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Argentina,

CONSIDERANDO:

O disposto no Artigo 3 do Acordo de Complementação Econômica entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Produção, Comércio e Desenvolvimento Tecno1ógico de Bens de Capital, assinado em Brasília, em 10 de dezembro de 1986,

DECIDEM:

1. Ampliar a Lista Comum de Bens de Capital que constitui o Anexo II do referido Acordo de Complementação Econômica, pela inclusão dos bens de capital e das partes e peças de reposição que se encontram indicados no Apêndice 1 ao presente Anexo.

2. Modificar a Lista Comum de Bens de Capital, que constitui o Anexo II do referido Acordo de Complementação Econômica, conforme o Apêndice 2 ao presente Anexo.

3. Incluir no "Universo de Bens de Capital", que constitui o Anexo 1 ao referido Acordo de Complementação Econômica, as seguintes posições tarifárias da Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração - NALADI:

73.29.0.99 - 76.10.0.99 - 84.06.3 - 84.06.9 - 84.13.1 - 84.21.2.01 - 84.22.8 - 84.35.1.09 - 84.49.8.01 - 84.61.8 - 84.63.1.02 (com diâmetro igual ou superior a 60mm) - 84.63.1.99 - 85.02.9.99 - 85.05 - 85.13.1.99 - 90.09.9.99 - 90.14.4.01 - 90.20.2.01 - 90.24.9.99 - 90.25.1 - 90.28.1.99 - 90.28.3.09 - 90.28.6.99 - 90.28.9.09

4. Determinar a suas Delegações Permanentes junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI que adotem imediatamente as providências necessárias a formalizar, junto à Associação, as decisões conjuntas explicitadas nos itens 1, 2 e 3 acima.

Buenos Aires, 29 de novembro de 1988.

 ROBERTO DE ABREU SODRÉ

ENRIQUE CARLOS NOSIGLIA


 APÊNDICE I AO ANEXO VIII AO PROTOCOLO Nº 1

TERCEIRA AMPLIAÇÃO DA LISTA COMUM

NALADI PRODUTO

73.16.0.01 Trilhos TR 37, 45, 57, 60 e 62

73.29.0.99 Correntes do tipo de elo alongado para aplicar a transportadores contínuos

76.10.0.99 Recipientes de alumínio para uso em extintores

82.05.0.06 Rimas e sapatas de diamante

84.01.1.01 Caldeira aquotubular de até 3 t/h e pressão igual ou menor a 10 bar

84.01.1.99 As demais caldeiras de até 3 t/h e pressão igual ou menor a 10 bar

84.10.2.99 Bombas de óleo para lubrificação de motores

Bombas de duplo e triplo parafuso

84.10.5.01 Elevadores de condensado, de alta capacidade, operados a vapor ou ar comprimido, pressão máxima de 125 LB

Bombeadores mecânicos para extrair e elevar água

84.10.8.01 "Trasvasador" para bombeadores de água a moinho, a combustível ou a eletricidade

Partes e peças para bombas dosificadoras impulsoras a engrenagens empregadas para soluções viscosas poliamidicas em máquinas de fiar fibras sintéticas ou artificiais

84.10.9.99 Bombas para concreto

Bombas para mistura de cal e cimento

Bomba submersa de pulsação (submersa de membrana vibratória)

84.11.1.99 Compressor para vapor de gás liquefeito de petróleo

84.11.2.01 Extratores pneumáticos centrífugos

Extrator de gases e vapores com precipitação de sólidos para processos da indústria agroindustrial, alimentícia ou de embalagem

Exaustor de uso industrial

84.11.8.01 Partes, peças e componentes para turbosobrealimentadores de peso igual ou superior a 50kg, acionados por gases de escapamento de motores de combustão interna

84.13.1.01 Queimadores de combustíveis líquidos

84.13.1.02 Queimadores de combustíveis só1idos

84.13.1.03 Queimadores de gás

84.13.1.99 Queimadores industriais duplos gasolina/gás, incluídos os automáticos do tipo tiro forçado

84.14.8.01 Vagonetas para forno cerâmico

Partes e peças de aços refratários para fornos de indústrias de cimento, petróleo e petroquímica

84.17.2.01 Aparelhos de destilação de ar capazes de tratar até 12.000 NM3/hora de ar para obter oxigênio, nitrogênio e argônio em forma líquida ou gasosa

84.17.3.99 Evaporadores a vácuo ou concentradores de simples, duplo e triplo efeito

84.20.9.02 Dosificador de pó

84.20.9.99 Básculas e balanças para pesar veículos

84.21.2.01 Extintores contra incêndio com recipiente de alumínio aptos para conter gás ha1ógeno, pó químico seco ou água

84.22.3.99 Transportadores a parafuso sem fim para cimento, de 10 a 150 toneladas por hora

Elevadores de automóveis de duas e quatro colunas

Transportador vibratório

Elevador a parafuso sem fim

Hidrotransportador para azeitonas

Noria de tubos de transporte de frutas

Máquina de carga e descarga de malte seco

Transportador magnético

Removedor de cevada germinada, dos tanques de germinação

Transportador de bagaço, tipo rosca

Transportador de cavacos de metal em máquinas ferramentas

84.22.8.01 Rolos para correias transportadoras com ou sem suporte de apoio

84.24.2.04 Equipamentos de cultivo para a cana de açúcar

84.26.2.02 Amassadeiras

84.28.1.01 Esmagadoras e misturadoras de adubos

84.31.8.01 Partes e peças para máquina para fabricação de papelão corrugado

Caixas de sucção para máquinas para fabricação de papel

Raspadoras para máquinas para fabricação de papel

Rolos de todos os tipos para máquinas para fabricação de papel

Capotas de extração para máquinas para fabricação de papel

Capotas de secado para cilindros secadores e monolúcidos

84.33.1.01 Cortadeiras transversais simples e duplas, rotativas, para papelão corrugado

84.33.1.99 Picotadoras a pedal, com largura útil de 500 mm

Furadeiras de três brocas, com esquadro automático

84.33.6.01 Acessórios, para empilhar caixas de papelão corrugado para colocar a continuidade de máquina impressora ranhuradora

84.35.1.09 Máquina para impressão por tampografia

84.35.2.99 Vibrador para papel e papelão

84.38.8.11 Pentes têxteis para teares da posição 84.37

84.40.1.03 Máquinas para limpeza a seco

84.42.8.01 Partes e peças separadas para máquinas para fabricação de calçados

84.45.4.02 Marteletes pneumáticos

84.45.4.99 Prensas a fricção (ou a parafuso)

84.45.9.94 Retificadora universal de interiores e exteriores

Retificadora de válvulas e pistões

Retificadora sem centro

84 .45.9.99 Recalcadora orbital elétro-pneumática

Aparelho para montagem de guarnições rígidas

84 .46.0.99 Máquina para retificar moldes cilíndricos e/ou esféricos de lentes oftálmicas

84.47.2.99 Fresadeiras para trabalhar placas de PVC para moldes de armações de óculos

84.47.4.01 Perfuradora de poliuretano flexível

84.47.6.02 Serra circular de folhas múltiplas

84.47.9.99 Guilhotina mecânica ou hidráulica para chapa de madeira

84.48.1.01 Placas de duas ou três castanhas com passagem de barra e compensação centrífuga para alta velocidade

Placa de arraste com castanha

Placas de duas ou três castanhas com passagem de barra

Cabeçote mandrilador

Pontas de arraste (driving centers)

Placa giratória para máquinas ferramentas

Adaptadores para porta-ferramentas,fixos ou registráveis, para tornos e centros de usinagem

Árvores porta-fresas

Cabeçote fresador

Barras de mandrilar

Centradores

Contra-pontas fixas

Contra-pontas rotativas para tornos

Haste cônica (conos morse)

84.48.2.01 Cilindros rotativos de acionamento pneumático sem passagem de barra

Chave inversora pneumática

Cilindro rotativo de acionamento óleo-hidráulico sem passagem de barra

Suporte de furar

Alimentador de barra

Mesa rotativa

Cones de redução

Espigas cônicas para mandris (taper shank arbors)

Partes, peças e acessórios para as prensas excêntricas

Partes, peças e acessórios para as prensas mecânicas com embreagem pneumática de dupla montagem

Pontas giratórias e fixas

Buchas para furadeiras

Arrastador frontal para tornos

Cabeçote de facear

Cabeçote de broquear (mandrilar)

Cabecote de rosquear para furadeiras

Castanhas para placas de tornos

Cones de centragem intercambiáveis para tornos

Dispositivo retificador para torno

Esteira porta cabos de aço

Flanges para placas de tornos

Prolongamento para furadeiras

Sacadores e extratores para furadeiras

84.49.8.01 Partes e peças para ferramentas e máquinas ferramentas pneumáticas

Dispositivo acessório de uso exclusivo em motoserra portátil para afiar a corrente de corte

84.56.2.01 Misturadora descontínua para laboratório

Turbo misturador contínuo

Laminadoras para a indústria cerâmica

Cortadora para indústria cerâmica

Prensas para moldar telhas de argila

Vibroprensa hidráulica para moldagem de blocos ou briquete concreto, manual ou automática

Máquinas vibratórias para fabricação de blocos, postes, tubos e outros artefatos de concreto

Prensas para fabricação de blocos, postes, tubos e outros artefatos de concreto

84.56.8.99 Funil de carga para misturadoras e turbo misturador para areias, resinas e silicatos

84.59.3.99 Máquina para impulsão de mistura de cal, cimento e concreto

Equipamentos móveis, de desobstrução de tubulações de águas pluviais e cloacas em via pública e industriais

Máquinas rebocadora para a indústria da construção

84.59.7.04 Máquinas lavadoras e/ou desengraxadoras e/ou fosfatizadoras por spray e/ou imersão

84.59.7.99 Batedoras universais de até 60 litros de capacidade

Máquinas para fabricação de fraldas

84.59.9.99 Lubrificador para ar comprimido

Lubrificador pneumático

Aparelho para correção de bordas de materiais acondicionados em bobinas

Máquina de acionamento eletrohidráulico para armar e desarmar o conjunto aro-pneumático para automotores

Bancadas de endireitamento de carrocerias de automotores com suas respectivas torres de controle e acessórios

Conjunto filtro regulador e lubrificador para ar comprimido

Lubrificador de linha

Máquina rebitadeira elétrica

Máquinas para cortar rótulos de garrafas para refrigerantes, vinhos e cervejas

84.61.8.01 Partes e peças separadas para válvulas, exceto atuadores manuais e pneumáticos e árvore de natal

84.61.9.99 Válvulas de segurança para bombas alternativas

84.63.1.02 Mancais e suporte de mancais com diâmetros superiores a 60 MM

84.63.1.99 Acoplamentos hidráulicos

Embreagem pneumática

85.02.9.99 Morsas magnéticas

85.05.0.01 Lustradora lixadora polidora angular até 5.000 RPM, com capacidade máxima de 180 MM

Lixadora orbital de uso profissional montada sobre rolamentos

Cortadora angular múltipla para concreto armado, cerâmica, mármore, granito e aço

Eletroserra de corrente

85.13.1.99 Telefone - Intercomunicador de parede

Cabeçote telefônico de operador

Descriminadores de chamadas telefônicas

90.09.0.99 Impressora fotográfica

90.14.4.01 Instrumentos e aparelhos de metereologia, hidrologia e geofísica

90.16.2.01 Relógios comparadores com acionamento mecânico

Esquadros metálicos de precisão para oficina

Calibres de corredeira de aço para medir exterior, e profundidade, até 3.000 milímetros (paquimetros)

Calibres de tolerância passa-não-passa lisos e de rosca, fixos, incluídos os para furo ou eixos estriados e os dentados para engrenagem

Graminhos de aço, graduados de 0 até 2.000 milímetros

Goniometros de combinação de aço, excluídos os goniometros combinados com esquadro

Calibre de altura de até 3.000 milímetros

Calibre pneumático para o controle de largo de ranhura de pistão

Cilindros padrões, anéis padrões incluindo galgas e blocos padrões retangulares ou angulares, suas armações e padrões de rugosidade, ou para calibrar máquinas de medir engrenagens

Calibres para controle de rosca A.P.I.

Calibre de profundidade de até 3.000 MM

90.17.1.99 Sistema Holter

Analisador Holter Eletrocardiográfico

Injetor angiográfico de alta pressão para estudos hemodinâmicos

Gravador tipo Holter eletrocardiográfico dinâmico contínuo em dois canais

90.20.2.01 Equipamento de cobaltoterapia

90.22.1.01 Aparelhos e instrumentos de ensaio para areias de moldagem utilizadas em fundição de metais

Aparelho para ensaios de impacto pelo método de Izod-Charpy

Máquinas universais de ensaio

90.22.8.01 Partes, peças e acessórios de durômetros

90.24.9.99 Controle de nível para refrigeração, de caldeiras, tanques, etc

Incubador para temperatura selecionada na faixa de mais ou menos 5 graus centígrados até mais ou menos 45 graus centígrados

90.25.1.01 Polarimetros

90.25.1.02 Sacarimetros

90.28.1.99 Aparelhos de seleção qualitativa de materiais ferrosos por princípio de corrente de Foucault

90.28.3.09 Medidor eletrônico de espessuras de camadas de pintura e/ou de camadas de tratamentos galvânicos

90.28.3.99 Balanceadora de rodas para veículos

Alinhadoras óticas para direção e faróis

90.28.4.01 Máquinas universais eletrônicas de ensaio, para provas de tração, compressão, flexão, etc, excluindo o comando microprocessador, com capacidade até 100.000 Kgf

90.28.6.99 Banco de provas para bombas de óleo

90.28.7.99 Detectores de trincas e descontinuidades em materiais ferro-magnéticos, pelo processo de partículas magnéticas

Equipamento eletro-mecânico para detecção de trincas em peças, por líquidos penetrantes

90.28.9.09 Indicador de sobresaturação em tachos de cozimento de açúcar


APÊNDICE II AO ANEXO VIII AO PROTOCOLO Nº 1
MODIFICAÇÕES A LISTA COMUM VIGENTE

NALADI

DE PARA

73.22.0.01

Silos metálicos para frutas, "pellets" e/ou cereais SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS PARA FRUTAS, "PELLETS" E/OU CEREAIS

82.05.0.01

Matrizes para corte, dobra, repuxo ou forja de metais, de ação simples, dupla ou progressiva, construídas em aço e/ou aço fundido, exclusivamente MATRIZES PARA CORTES, DOBRAS, REPUCHO E/OU FORJA DE METAIS, DE AÇÃO SIMPLES, DUPLA OU PROGRESSIVA, CONSTRUÍDA EM AÇO, AÇO FUNDIDO, OU AÇO FORJADO, INCLUSIVE SUAS PARTES E PEÇAS

84.06.5.01

Motores diesel para uso estacionário, refrigerados a ar, de potências superiores a 40 HP, com cabeçotes de cilindro individuais de alumínio MOTORES DIESEL PARA USO ESTACIONÁRIO, DE POTÊNCIA SUPERIOR A 40 HP, COM CABEÇOTE DE CILINDROS INDIVIDUAIS DE ALUMÍNIO

84.10.1.99

Bombas alternativas de superfície, para bombea mento de petró1eo AS DEMAIS BOMBAS ALTERNATIVAS, EXCETO PARA DISTRIBUIÇAO DE CARBURANTES E LUBRIFICANTES
Bomba alternativa de óleo hidráulico de 210 kg/cm2 de pressão, de trabalho de acionamento pneumático
Equipamento pacote, automático, para produção e tratamento de petróleo, a base de bombas alternativas triplex e bombas hidráulicas de profundidade AS DEMAIS BOMBAS ALTERNATIVAS, EXCETO PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARBURANTES E LUBRIFICANTES
Bombas de acionamento hidráulico, para a extração de petróleo, para fundo de poço

84.10.2.01

Bombas dosificadroras e impulsoras de engrenagem empregadas para soluções viscosas poliamídicas em máquinas de fiar fibras sintéticas ou artificiais até 500 C.C./Rev. BOMBAS ROTATIVAS VOLUMÉTRICAS DE ENGRENAGEM, EXCETO PARA DISTRIBUIÇÃO DE CARBURANTES E LUBRIFICANTES
Bombas hidráulicas rotativas volumétricas a engrenagem para óleo, exceto para distribuição de carburantes e lubrificantes

84.14.1.01

Fornos para galvanização (Galvanoplastia) FORNOS INDUSTRIAIS
Fornos para deshidrogeneização catalítica do álcool
Fornos para tratamentos térmicos de vidro (archas de temple)
Fornos convectores para aquecimento
Fornos para a indústria da panificação e biscoitos FORNOS INDUSTRIAIS
Fornos industriais para esmaltar cerâmica e vidro
Fornos incineradores de liquido e gases residuais

84.18.1.01

Desnatadoras "clarificadoras" DESNATADORAS

84.18.2.03

Purificadores ciclônicos movidos a gasoil CICLONES
Filtros para a depuração de gases multiciclônicos

84.19.1.02

Etiquetadoras para latas, frascos, etc, automáticas e semi-automáticas MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR ETIQUETAR OU CAPSULAR GARRAFAS
Máquina para encher e fechar garrafas

84.19.1.99

Fechadora enlatadora automática rotativa para frutas, pastas, doces e marmeladas AS DEMAIS
Enchedora esfriadora em tambores de 55 galões, de polpa, pasta e pedaços de frutas
Máquinas de encher e fechar outros recipientes
Linha para enlatados molho de tomate
Máquinas embaladoras automáticas para confeccionar e/ou dosificar e/ou encher e/ou fechar bolsas ou sacos de 3 ou 4 costuras, em materiais flexíveis
Máquinas fazedoras de estojos para produtos embalados ou a granel em caixas AS DEMAIS
Máquinas verticais automáticas, confeccionadoras, embaladoras e pesadoras de produtos alimentícios, em embalagens termo-seláveis
Máquinas empacotadoras contínuas horizontais, para produtos alimentícios em invólucros tubulares
Máquinas embaladoras automáticas que trabalhem segundo o princípio de termoformar, encher, fechar, cortar ou moldar embalagens plásticas, inclusive do tipo blister ou similares, aptas a embalar produtos líquidos, semi-líquidos e sólidos
Enchedoras de barris
Dosificadoras de xarope e água
Carbonatador, desaerador, proporcionador, refrigerador
Enchedoras de latas
Máquina agrupadora e envolvedora em polietileno termocontrátil, com seu respectivo forno de termocontração
Armadora automática de caixas de cartão AS DEMAIS
Fechadora automática de caixas de cartão
Enchedoras automáticas de caixas de cartão
Tampadoras automáticas de caixas de cartão
Máquinas fechadoras herméticas de bolsas tubulares ou tripas de películas flexível (tipo tipper tie)
Máquina premix ou postmix para bebidas sem álcool
Máquinas encaixotadoras e desencaixotadoras
Máquinas para lavar garrafas, caixas, latas, barris e outros recipientes, exceto madeiras
Enchedoras assépticas em sacos e/ou sacos em caixas (Bagin box)
Máquinas sopradoras de ar estéril, automáticas, para limpeza de frascos

84.21.3.99

Cabine para pintura em pó e líquido com uma ou duas turbinas de recuperação automática de pintura CABINES E/OU INSTALA ÇÕES PARA PINTURA E/ OU SECAGEM
Cabine para pintura e secagem combinada para pintura de automóveís, vazão de injeção de ar até 24.000 m3, extração

24.000 m3/h

CABINES E/OU INSTALAÇÕES PARA PINTURA E/ OU SECAGEM

84.22.2.01

Macacos mecânicos com ca pacidade igual ou superior a 10t. MACACOS MECÂNICOS COM CAPACIDADE A PARTIR DE UMA TONELADA

84.22.3.99

Transportadores de "pallets" e containers de acionamento hidráulico, de capacidade de carga até 2.000 kg, de deslocamento manual, com acionamento hidráulico TRANSPORTADORA DE "PALLETS" E CONTAINERS DE ACIONAMENTO HIDRAÚLICO, DE CAPACIDADE DE CARGA DE 3.000 KG, DE DESLOCAMENTO MANUAL, COM ACIONAMENTO HIDRAÚLICO

84.22.9.01

Plataforma basculhante hidráulica de veículos, para decarga PLATAFORMA BASCULHANTE HIDRÁULICA PARA DESCARGA DE VEÍCULOS

84.23.3.22

Compactadores rebocáveis estáticos, de rodas pneumáticas, de mais de 20T de deslocamento COMPACTADORES REBOCÁVEIS, ESTÁTICOS, DE RODAS PNEUMÁTICAS

84.23.3.23

Compactadores rebocáveis, estáticos, de pata de cabra de mais de 20T de deslocamento COMPACTADORES REBOCÁVEIS, ESTÁTICOS, TIPO PATA DE CABRA

84.25.1.03

Enfardadeiras para fardos redondos (rotoenfardado res) ENFARDADEIRAS
Enfardadores de feno para fardos quadrados
Enfardadores para bagaço de cana de açúcar

84.25.1.99

Descascadora. de milho DESCASCADORA DE MILHO (MODIFICA SOMENTE A VERSÃO EM PORTUGUÊS)

84.26.2.01

Batedeira para manteiga BATEDEIRA

84.30.1.01

Estiradora-aeradora de massa de caramelos MÁQUINAS E APARELHOS PARA AS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇAO, PASTELARIAS, BOLACHAS, BISCOITOS, MASSAS

ALIMENTÍCIAS E CONFEITARIA

Extrusora para massa de caramelos
Batedor-aerador de massa de caramelos
Máquina cortadora longitudinal e transversal
Centro de aquecimento de massa
Centro automático para preparação de receitas
Máquinas para a indústria de panificação, biscoito e bolacha
instalação completa para produção de chiclete

84.30.4.01

Equipamento de refinação (despolpadora, depuradora, refinadora e super refinadora) MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE FRUTAS, LEGUMES E HORTALIÇAS
Equipamento para conservar polpas
Cortadora em cubos, de frutas MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇAO DE FRUTAS, LEGUMES E HORTALIÇAS
Descascadoras automáticas e semi-automáticas de pessêgos e damascos
Trituradores centrífugos para frutas com e sem caroço
Linha de mistura de derivados de tomates
Despolpadora de frutas e vegetais
Depuradora-refinadora de frutas e vegetais
Lavadora-selecionadora e roletes, para frutas e vegetais
Lavadora rotativa para frutas e vegetais
Partidoras de peras
Despeladores mecânicos de tomates
Despeladoras termofísicas de tomates
Despeladoras químicas para frutas e vegetais
Despeladoras a pressão de vapor para frutas e vegetais
Despeladoras lavadoras a lâminas ou escovas rotativas
Multiprocessadora universal de alimentos de até 47 litros de capacidade MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE FRUTAS, LEGUMES HORTALIÇAS
Homogeneizador emulsionador
Máquinas e aparelhos para descascar e branquear frutas, legumes e hortaliças

84.45.1.01

Afiadeiras para folhas de serras circulares e de fita sem fim AFIADEIRA PARA FOLHAS DE SERRA CIRCULARES E/OU DE FITAS

SEM FIM

84.45.9.01

Guilhotinas mecânicas e hidráulicas GUILHOTINAS

84.45.9.94

Amoladoras e polidoras POLIDORAS
AMOLADORAS

84.45.9.99

Máquinas trefiladoras de arames MÁQUINAS TREFILADORAS

84.46.0.99

Biseladoras e polidoras de vidro BISELADORAS E/OU POLIDORAS E/OU DESBASTADORAS DE VIDROS

84.49.1.99

As demais (exceto perfuradoras de rocha, inclusive com colunas de avanço automático, marteletes nas versões de "pico" demolidor, de pá pneumática, de compactador de lastro AS DEMAIS (EXCETO PERFURADORAS DE ROCHA, INCLUSIVE COLUNAS DE AVANÇO AUTOMÁTICO, MARTELETES NAS VERSÕES DE DEMO LIDOR, "PICO" DEMOLIDOR, DE PÁ PNEUMÁTICA, DE COMPACTADOR DE LASTRO)

84.56.1.01

Triturador de pedra e/ou minerais, de cone giratório MÁQUINAS E APARELHOS PARA QUEBRAR, TRITURAR OU PULVERIZAR
Triturador e quebrador de pedra e/ou minerais, de mandíbula

84.56.1.03

Betoneira de inversão de marcha BETONEIRAS E MISTURADORAS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUSIVE

AQUELAS PARA SEREM MONTADAS SOBRE CHASSIS DE CAMINHÃO

Moto-betoneira de 3 a 9 m3

84.61.9.99

Válvulas redutoras de pressão VÁLVULAS REGULADORAS DE PRESSÃO

85.19.2.07

Contatores tripolares para corrente alternada com tensão de até 660 V e corrente nominal, em categoria AC3, de mais de 130 Ampéres 85.19.2.99 CONTATORES TRIPOLARES PARA CORRENTE ALTERNADA COM TENSÃO DE ATÉ 660 V E CORRENTE NOMINAL, EM AC3, DE MAIS DE 130 AMPÉRES

ROBERTO DE ABREU SODRÉ
Cumpre-se:
JOSÉ SARNEY

ENRIQUE CARLOS NOSIGLIA
Cumpre-se:
RAÚL ALFONSÍN