Publicado no D.O nº67, de 06 de abril de 1994.
Os Presidentes da República Federativa do
Brasil e da República Argentina afirmam que as ligações físicas, tal como expressas no
Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai - que unirá as cidades de
São Borja (Estado do Rio Grande do Sul) e Santo Tomé (Província de Corrientes) -
representam uma das condições necessárias para o aprofundamento do processo de
integração regional.
Nesse sentido, determinam às respectivas
autoridades nacionais que tomem todas as medidas necessárias com o objetivo de promover
licitação pública, num prazo de máximo de 60 dias, para a construção e exploração,
em regime de concessão de obra pública, da Ponte que unirá duas cidades, não
implicando, assim, qualquer despesa para nenhum dos dois Governos.
Brasília, em 16 de março de 1990.
| FERNANDO COLLOR |
CARLOS S. MENEM |