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Publicado no D.O nº67, de 06 de abril de 1994.


DECLARAÇÃO SOBRE A PONTE SÃO BORJA - SANTO TOMÉ

 Os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Argentina afirmam que as ligações físicas, tal como expressas no Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai - que unirá as cidades de São Borja (Estado do Rio Grande do Sul) e Santo Tomé (Província de Corrientes) - representam uma das condições necessárias para o aprofundamento do processo de integração regional.

Nesse sentido, determinam às respectivas autoridades nacionais que tomem todas as medidas necessárias com o objetivo de promover licitação pública, num prazo de máximo de 60 dias, para a construção e exploração, em regime de concessão de obra pública, da Ponte que unirá duas cidades, não implicando, assim, qualquer despesa para nenhum dos dois Governos.

Brasília, em 16 de março de 1990.

FERNANDO COLLOR CARLOS S. MENEM