.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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Publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 1990.
2002
BRASIL - ARGENTINA FORNECIMENTO DE GÁS Foi assinada, em Brasília, a 16 de março de 1990, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, a Diretriz de Prioridade referente ao Protocolo n.º 8 (Energia) do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento. À referida Diretriz tem o seguinte teor:
TRATADO DE INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO
PROTOCOLO N.º 8 (ENERGIA) DIRETRIZ DE PRIORIDADE A integração latino-americana tem, como alicerces necessários, a expansão do intercâmbio e os grandes projetos de infra-estrutura que unirão nossos países. Entre tais projetos, os que contribuem para o desenvolvimento e complementação do setor energético constituem objetivo prioritário. O fornecimento de gás da Argentina ao Brasil será estratégica para consolidar este processo de integração. A energia limpa do gás lançará as bases para a implantação de pólos industriais nas províncias do Nordeste da Argentina e nos Estados do Sul do Brasil, além de contribuir para a expansão equilibrada do comércio no Cone Sul. Determinamos, assim, às nossas administrações, conferir a mais alta prioridade à execução do projeto de compra de gás argentino pelo Brasil, de modo a concluir as negociações técnicas em 60 dias. Brasília, em 16 de março de 1990.
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