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Publicado no D.O nº 138, de 19 de julho de 1990

DECLARAÇÃO SOBRE A PONTE SÃO BORJA E SANTO TOMÉ

Os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Argentina,

Conscientes da necessidade de consolidar ainda mais os fraternos vínculos de amizade que unem o Brasil e a Argentina em uma integração duradoura;

Ressaltando a importância de aprofundar a cooperação entre os dois países nas áreas fronteiriças e na busca de soluções comuns para os anseios das comunidades nelas residentes;

Levando em consideração que a ampliação das vinculações físicas contribui para o desenvolvimento das regiões fronteiriças, concretizando desta forma os objetivos expostos no Protocolo n.º 23;

Reafirmando a prioridade atribuída à obra, pela Declaração sobre a Ponte São Borja - Santo Tomé, assinada por ambos por ocasião da posse do Presidente Fernando Collor;

Destacando que a Ponte São Borja - Santo Tomé contribuirá não só para o desenvolvimento regional, mas também para a integração continental;

Ressaltando o caráter exemplar da Ponte São Borja - Santo Tomé, a ser realizada sob o regime de concessão de obra pública, sem que implique gastos governamentais, e propiciando uma estreita colaboração entre empresas dos dois países;

Tendo em conta a conclusão - por parte da Comissão Mista Brasileiro - Argentina para a construção de uma ponte sobre o rio Uruguai (COMAB) - dos trabalhos de elaboração de Edital para a Licitação da referida obra;

Decidiram:

Instruir a Comissão Mista Brasileiro - Argentina (COMAB), para que convoque, nesta data, a apresentação de empresas brasileiras e argentinas com o objetivo de levar a cabo a licitação pública para outorgar a concessão para a construção e exploração da Ponte Internacional rodoferroviária sobre o rio Uruguai, unindo as cidades de São Borja e Santo Tomé, nos termos do Edital elaborado e aprovado pela mencionada COMOB.

Buenos Aires, em 06 de julho de 1990.

FERNANDO COLLOR

CARLOS S. MENEM