Os Presidentes da República Federativa do
Brasil e da República Argentina,
Conscientes da necessidade de consolidar ainda
mais os fraternos vínculos de amizade que unem o Brasil e a Argentina em uma integração
duradoura;
Ressaltando a importância de aprofundar a
cooperação entre os dois países nas áreas fronteiriças e na busca de soluções
comuns para os anseios das comunidades nelas residentes;
Levando em consideração que a ampliação das
vinculações físicas contribui para o desenvolvimento das regiões fronteiriças,
concretizando desta forma os objetivos expostos no Protocolo n.º 23;
Reafirmando a prioridade atribuída à obra,
pela Declaração sobre a Ponte São Borja - Santo Tomé, assinada por ambos por ocasião
da posse do Presidente Fernando Collor;
Destacando que a Ponte São Borja - Santo Tomé
contribuirá não só para o desenvolvimento regional, mas também para a integração
continental;
Ressaltando o caráter exemplar da Ponte São
Borja - Santo Tomé, a ser realizada sob o regime de concessão de obra pública, sem que
implique gastos governamentais, e propiciando uma estreita colaboração entre empresas
dos dois países;
Tendo em conta a conclusão - por parte da
Comissão Mista Brasileiro - Argentina para a construção de uma ponte sobre o rio
Uruguai (COMAB) - dos trabalhos de elaboração de Edital para a Licitação da referida
obra;
Decidiram:
Instruir a Comissão Mista Brasileiro -
Argentina (COMAB), para que convoque, nesta data, a apresentação de empresas brasileiras
e argentinas com o objetivo de levar a cabo a licitação pública para outorgar a
concessão para a construção e exploração da Ponte Internacional rodoferroviária
sobre o rio Uruguai, unindo as cidades de São Borja e Santo Tomé, nos termos do Edital
elaborado e aprovado pela mencionada COMOB.
Buenos Aires, em 06 de julho de 1990.