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Acordo, por trocas de Notas, Sobre Transportes Rodoviário

Buenos Aires, em 08 de novembro de 1990.

Senhor Ministro,

 Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência em relação a questão do transporte rodoviário entre os dois países.

Neste sentido, diante da necessidade de adotar providências para maior eficiência na prestação dos serviços pela sua liberalização, de tal forma que se promova uma competição saudável e se eliminem os obstáculos burocráticos, proponho a Vossa Excelência a adoção das seguintes medidas:

1. Os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina decidem na data de hoje proceder à liberalização total do transporte rodoviário de carga entre ambos os países para impulsionar a formação do mercado comum.

Para isto procederão à eliminação total das quotas e dinâmicas vigentes nesse transporte.

A execução da eliminação dessas quotas obedecerá as seguintes etapas:

1.1. A partir da data da presente nota, ampliação das quotas de cada país para as seguintes quantidades:

- Quota dinâmicas: 400 unidades tratoras adicionais para cada país;

- Quota estática: 10.000 toneladas adicionais de carga para cada país.

Será promovida a participação de novas empresas na distribuição das quotas.

1.2. Nova ampliação das quotas a partir de 1º de janeiro de 1991 nas seguintes quantidades:

- Quota dinâmica: 400 unidades adicionais para cada país;

- Quota estática: 10.000 toneladas adicionais de carga para cada país.

    1. Em 1º de julho de 1991 cada Governo consultará a opinião do seu setor transportador sobre a possibilidade de liberação total das quotas em 1º de agosto do mesmo ano. No caso favorável ambos Governos efetuarão a liberalização total do transporte, eliminado as quotas.

1.4. De qualquer modo, as quotas ficarão eliminadas por completo em 1º de outubro de 1991. A partir dessa data o transporte rodoviário de carga ficará aberto a toda empresa de um outro país que tenha a autorização dos órgãos competentes, outorgada mediante exclusivo cumprimento dos requisitos técnicos que assegurem a adequada prestação do serviço.

2. Estabelecimetno do Controle Integrado de Fronteira. O Subgrupo Técnico de Transporte Terrestre apresentará até 31 de janeiro de 1991 a proposta acertada para o estabelecimento do Controle Integrado de Fronteira em todos os pontos habilitados para a passagem de pessoas e mercadorias.

3. Assegurar até 30 de novembro de 1990 a operação dos postos de controle de fronteiras bem como as facilidades bancárias nesses postos durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

4. Aceitar, nos termos do Convênio de Transporte Internacional Terrestre do Cone Sul, a verificação técnica do material rodante e dos pesos e dimensões vigentes no país de matrícula do veículo.

5. Implementar de imediato a DTA, "Declaração de Trânsito Aduaneiro", conforme estabelecido no Convênio de Transporte Internacional Terrestre do Cone Sul.

6. Requerer também ao Subgrupo Técnico do Grupo Mercado Comum a elaboração de medidas para agilizar o transporte de cargas, particularmente o regulamento único para a outorga de autorizações, a forma de seguro mais conveniente, a facilitação da transferência de receitas e lucros de fretes, o atendimento por outros órgãos envolvidos na fiscalização na fronteira, conforme os novos horários aqui estabelecidos.

7. Requerer também o estudo do impacto das assimetrias econômicas de ambos os países na competitividade relativa das empresas do setor e a apresentação de medidas concretas no sentido de eliminá-las.

8. Requerer ao Subgrupo a elaboração de propostas para tornar mais eficiente o transporte internacional de passageiros, suas condições de segurança e conforto.

9. Os dois Governos atribuem máxima importância à ação empresarial privada para a formação do Mercado Comum e para os crescimento do transporte entre ambos países. Portanto, convocam os respectivos setores transportadores a atuarem em direção a estes objetivos, a desenvolverem formas de cooperação e associação, e a acompanharem os trabalhos governamentais.

A presente nota de resposta de Vossa Excelência de igual data e teor constituem acordo entre os nossos dois Governos".

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

                                                                Francisco Thompson Flores