Buenos Aires, em 08 de novembro de 1990.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência em
relação a questão do transporte rodoviário entre os dois países.
Neste sentido, diante da necessidade de adotar
providências para maior eficiência na prestação dos serviços pela sua
liberalização, de tal forma que se promova uma competição saudável e se eliminem os
obstáculos burocráticos, proponho a Vossa Excelência a adoção das seguintes medidas:
1. Os Governos da República Federativa do
Brasil e da República Argentina decidem na data de hoje proceder à liberalização total
do transporte rodoviário de carga entre ambos os países para impulsionar a formação do
mercado comum.
Para isto procederão à eliminação total das
quotas e dinâmicas vigentes nesse transporte.
A execução da eliminação dessas quotas
obedecerá as seguintes etapas:
1.1. A partir da data da presente nota,
ampliação das quotas de cada país para as seguintes quantidades:
- Quota dinâmicas: 400 unidades tratoras
adicionais para cada país;
- Quota estática: 10.000 toneladas adicionais
de carga para cada país.
Será promovida a participação de novas
empresas na distribuição das quotas.
1.2. Nova ampliação das quotas a partir de
1º de janeiro de 1991 nas seguintes quantidades:
- Quota dinâmica: 400 unidades adicionais para
cada país;
- Quota estática: 10.000 toneladas adicionais
de carga para cada país.
Em 1º de julho de 1991 cada Governo consultará a opinião
do seu setor transportador sobre a possibilidade de liberação total das quotas em 1º de
agosto do mesmo ano. No caso favorável ambos Governos efetuarão a liberalização total
do transporte, eliminado as quotas.
1.4. De qualquer modo, as quotas ficarão
eliminadas por completo em 1º de outubro de 1991. A partir dessa data o transporte
rodoviário de carga ficará aberto a toda empresa de um outro país que tenha a
autorização dos órgãos competentes, outorgada mediante exclusivo cumprimento dos
requisitos técnicos que assegurem a adequada prestação do serviço.
2. Estabelecimetno do Controle Integrado de
Fronteira. O Subgrupo Técnico de Transporte Terrestre apresentará até 31 de janeiro de
1991 a proposta acertada para o estabelecimento do Controle Integrado de Fronteira em
todos os pontos habilitados para a passagem de pessoas e mercadorias.
3. Assegurar até 30 de novembro de 1990 a
operação dos postos de controle de fronteiras bem como as facilidades bancárias nesses
postos durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
4. Aceitar, nos termos do Convênio de
Transporte Internacional Terrestre do Cone Sul, a verificação técnica do material
rodante e dos pesos e dimensões vigentes no país de matrícula do veículo.
5. Implementar de imediato a DTA,
"Declaração de Trânsito Aduaneiro", conforme estabelecido no Convênio de
Transporte Internacional Terrestre do Cone Sul.
6. Requerer também ao Subgrupo Técnico do
Grupo Mercado Comum a elaboração de medidas para agilizar o transporte de cargas,
particularmente o regulamento único para a outorga de autorizações, a forma de seguro
mais conveniente, a facilitação da transferência de receitas e lucros de fretes, o
atendimento por outros órgãos envolvidos na fiscalização na fronteira, conforme os
novos horários aqui estabelecidos.
7. Requerer também o estudo do impacto das
assimetrias econômicas de ambos os países na competitividade relativa das empresas do
setor e a apresentação de medidas concretas no sentido de eliminá-las.
8. Requerer ao Subgrupo a elaboração de
propostas para tornar mais eficiente o transporte internacional de passageiros, suas
condições de segurança e conforto.
9. Os dois Governos atribuem máxima
importância à ação empresarial privada para a formação do Mercado Comum e para os
crescimento do transporte entre ambos países. Portanto, convocam os respectivos setores
transportadores a atuarem em direção a estes objetivos, a desenvolverem formas de
cooperação e associação, e a acompanharem os trabalhos governamentais.
A presente nota de resposta de Vossa
Excelência de igual data e teor constituem acordo entre os nossos dois Governos".
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Francisco Thompson Flores