ACORDO, POR TROCA DE NOTAS PARA A
CRIAÇÃO DE
GRUPO DE COOPERAÇÃO BRASIL/ARGENTINA
SOBRE ASSUNTOS FRONTEIRIÇOS
Publicado no Diário Oficial de 16 de setembro de 1991.
2002
BRASIL/ARGENTINA
FRONTEIRA
Celebrou-se em Brasília, em 20/08/1991, um Acordo, por troca de Notas
para a Criação de Grupo de Cooperação Brasil/Argentina sobre Assuntos Fronteiriços
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina,
cujo texto é o seguinte;
Em 20 de agosto de 1991.
DCN/DAI/DAM-I/DECLA/CJ/90/PFRO L00 E02
A Sua Excelência o Senhor
Guido Di Tella,
Ministro das Relações Exteriores da
República Argentina.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o Governo da
República Federativa do Brasil deseja concluir, com o Governo da República Argentina,
Acordo para a Criação de um grupo Permanente de Cooperação Fronteiriça que favoreça
a análise e a solução, sob o enfoque técnico, de temas e fatos destinados a facilitar
o trânsito na fronteira, bem como a promoção de soluções práticas para superar
dificuldades conjunturais.
- Para tal fim, imbuído do espírito de fraterna amizade que preside as relações
brasileiro-argentinas, proponho, em nome do Governo da República Federativa do Brasil, a
constituição do referido Grupo Permanente de Cooperação Fronteiriça. O mesmo será
coordenado pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores e integrado pelas
autoridades nacionais convidadas para as reuniões em função dos temas agendados.
- O referido Grupo Permanente de Cooperação reunir-se-á no mínimo duas vezes por ano,
ou quando convocado por uma das Partes, alternadamente em cada país. Sua primeira
reunião ocorrerá em data oportuna, a ser negociada.
- Caso o Governo da República Argentina concorde com o acima proposto, esta Nota e a Nota
de Vossa Excelência, de idêntico teor e da mesma data, constituirão Acordo entre os
dois Governos, a entrar em vigor 30 dias após o dia de hoje.
- O presente Acordo terá duração por tempo indeterminado e poderá ser denunciado por
qualquer das Partes por via diplomática. Neste caso, a denúncia surtirá efeito noventa
dias após o recebimento da Nota diplomática.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência a garantia de
minha mais alta consideração.
Francisco Rezek |