Publicado no D.O nº 25, de 04 de fevereiro de 1994.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1994.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa
Excelência com relação à ponte internacional que ligará as localidades de Itaqui, no
Estado do Rio Grande do Sul, e Alvear e La Cruz, na Província de Corrientes, cuja
construção será executada por iniciativa das autoridades daqueles municípios.
2. O Governo da República Federativa do Brasil
entende que essa iniciativa contribui para o processo de integração entre os dois
países e não vê impedimento à sua consecução, nas condições acima mencionadas.
Esse projeto será implementado pelos municípios de Itaqui, Alvear e La Cruz, mediante
contratos pertinentes regidos pelo Direito Administrativo e, se for o caso, pelo Direito
Internacional Privado, e desde que o projeto de construção da obra seja adequado às
normas técnicas brasileiras e argentinas. A construção da ponte não gerará
compromissos nem responsabilidade legal ou financeira para os Estados nacionais.
3. Para tanto, ambos os Governos procederão,
por via diplomática, às consultas pertinentes sobre o projeto de engenharia e o
estabelecimento de controle e de imigração.
4. Na execução do projeto, os dois Governos
tomarão as medidas necessárias para que a ponte a ser construída seja compatibilizada
com a navegação plena do Rio Uruguai.
5. Se o Governo da República Argentina
concordar com o acima exposto, esta Nota e a Nota de idêntico teor e mesma data de Vossa
Excelência constituirão Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Argentina, a entrar em vigor na data de hoje, por tempo indefinido.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência a garantia de minha mais alta consideração.
Celso L. N. Amorim
Ministro de Estado das Relações Exteriores
da República Federativa do Brasil |
À Sua Excelência o Senhor
Engenheiro Guido
di Tella,
Ministro de
Relações Exteriores,
Comércio
Internacional e Culto da República Argentina. |