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Publicado no D.O nº 25, de 04 de fevereiro de 1994.


Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1994.

Senhor Ministro,

 Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com relação à ponte internacional que ligará as localidades de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, e Alvear e La Cruz, na Província de Corrientes, cuja construção será executada por iniciativa das autoridades daqueles municípios.

2. O Governo da República Federativa do Brasil entende que essa iniciativa contribui para o processo de integração entre os dois países e não vê impedimento à sua consecução, nas condições acima mencionadas. Esse projeto será implementado pelos municípios de Itaqui, Alvear e La Cruz, mediante contratos pertinentes regidos pelo Direito Administrativo e, se for o caso, pelo Direito Internacional Privado, e desde que o projeto de construção da obra seja adequado às normas técnicas brasileiras e argentinas. A construção da ponte não gerará compromissos nem responsabilidade legal ou financeira para os Estados nacionais.

3. Para tanto, ambos os Governos procederão, por via diplomática, às consultas pertinentes sobre o projeto de engenharia e o estabelecimento de controle e de imigração.

4. Na execução do projeto, os dois Governos tomarão as medidas necessárias para que a ponte a ser construída seja compatibilizada com a navegação plena do Rio Uruguai.

5. Se o Governo da República Argentina concordar com o acima exposto, esta Nota e a Nota de idêntico teor e mesma data de Vossa Excelência constituirão Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, a entrar em vigor na data de hoje, por tempo indefinido.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta consideração.

Celso L. N. Amorim
Ministro de Estado das Relações Exteriores
da República Federativa do Brasil

À Sua Excelência o Senhor
             Engenheiro Guido di Tella,
             Ministro de Relações Exteriores,
             Comércio Internacional e Culto da República Argentina.