N° 543/ETRA BRAS ARGT
Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.
o Senhor Guido Di Tella
Ministro de Relações Exteriores,
Comércio Internacional e Culto.
Senhor Ministro:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência
com referência ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina
para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de Santo Tomé e
São Borja, assinado em Uruguaiana, em 22 de agosto de 1989.
Nesse sentido, de conformidade com o previsto
no Artigo III do citado instrumento, assim como no Acordo de Alcance Parcial para a
Facilitar o Comércio acordado entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, denominado
Acordo de Recife, e levando em conta a recomendação da Ata da XIV Reunião da COMAB,
levo ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo brasileiro propõe estabelecer um
sistema único de Controle Integrado Fronteiriço e Terminal de Cargas para a vinculação
fronteiriça que une as cidades de Santo Tomé e São Borja, cuja localização definitiva
será resolvida, oportunamente, de comum acordo, a fim de contribuir para uma mais
eficiente utilização da infra-estrutura e dos recursos dos organismos envolvidos em
matéria de fiscalização de trânsito fronteiriço.
Estando Vossa Excelência de acordo, esta Nota
e a resposta de Vossa Excelência de idêntico teor constituirão um Acordo entre a
República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre a matéria, o qual entrará
em vigor nesta data.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Marcos
C. de Azambuja