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Publicado no Diário Oficial n° 125, de 01 de julho de1996. 


N° 543/ETRA BRAS ARGT                                                                     Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.

A Sua Excelência

o Senhor Guido Di Tella
Ministro de Relações Exteriores,
Comércio Internacional e Culto.

Senhor Ministro:

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com referência ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de Santo Tomé e São Borja, assinado em Uruguaiana, em 22 de agosto de 1989.

Nesse sentido, de conformidade com o previsto no Artigo III do citado instrumento, assim como no Acordo de Alcance Parcial para a Facilitar o Comércio acordado entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, denominado Acordo de Recife, e levando em conta a recomendação da Ata da XIV Reunião da COMAB, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que o Governo brasileiro propõe estabelecer um sistema único de Controle Integrado Fronteiriço e Terminal de Cargas para a vinculação fronteiriça que une as cidades de Santo Tomé e São Borja, cuja localização definitiva será resolvida, oportunamente, de comum acordo, a fim de contribuir para uma mais eficiente utilização da infra-estrutura e dos recursos dos organismos envolvidos em matéria de fiscalização de trânsito fronteiriço.

Estando Vossa Excelência de acordo, esta Nota e a resposta de Vossa Excelência de idêntico teor constituirão um Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre a matéria, o qual entrará em vigor nesta data.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

                                                                      Marcos C. de Azambuja