O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Argentina,
Considerando o processo crescente de
aproximação e de integração que se manifesta nas regiões fronteiriças dos dois
países com repercussões importantes no aumento da demanda por projetos de integração
física;
Tendo em vista as iniciativas em curso de
construção de pontes sobre rios fronteiriços, de recuperação e manutenção de
rodovias, o crescimento significativo do volume de tráfego entre os dois países, tanto
no que se refere a veículos de carga como de ônibus de turismo e automóveis.
Decidem:
Reafirmar a prioridade conferida à
vinculação dos sistemas viários brasileiro e argentino, determinando às respectivas
autoridades competentes o aumento do intercâmbio de informações e a coordenação de
esforços para a manutenção das conexões rodoviárias entre o Brasil e a Argentina em
boas condições de tráfego.
Atribuir prioridade à ação do Grupo Técnico
Bilateral, estabelecido pelo Acordo de 18 de outubro de 1994, como foro para coordenar
temas relativos às conexões viárias entre os dois países, reiterando a necessidade da
pronta elaboração de um Plano Mestre de redefinição dos pontos de passagem
fronteiriços entre Brasil e Argentina.
Reconhecer a importância para o cumprimento
desses objetivos da positiva cooperação existente entre os Estados brasileiros e as
Províncias argentinas fronteiriças, bem como do bom entendimento entre os numerosos
municípios de um lado e de outro da fronteira comum, materializados pelas iniciativas de
construção de pontes binacionais, de recuperação de rodovias, de criação de câmaras
e de comissões bimunicipais, de geminação de cidades, recomendando sua
intensificação, sempre sob a coordenação dos respectivos Governos federais.
Destacar o papel dos Comitês de Fronteira como
instrumentos representativos das comunidades fronteiriças brasileira e argentina e como
foro adequado para a identificação das questões mais relevantes em matéria de
integração física e para o encaminhamento aos órgãos competentes da República
Federativa do Brasil e da República Argentina de projetos específicos que atendam aos
interesses das comunidades da região.
Recomendar aos órgãos competentes dos dois
países que perseverem no esforço de agilização dos procedimentos administrativos que
permitam o contínuo aperfeiçoamento e a necessária simplificação dos trâmites
burocráticos nos postos de fronteira entre os dois países, adotando medidas que
contribuam para o incremento harmonioso dos fluxos do comércio bilateral e para o
trânsito de seus respectivos nacionais.
Feito em Buenos Aires, em 09 de abril de 1996,
em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Luiz Felipe Lampreia |
Pelo Governo da República Argentina
Guido Di Tella |