O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Argentina,
Comprometidos com o fortalecimento da
democracia, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, o processo
de integração regional e o desenvolvimento econômico e social de seus povos;
Reiterando a vocação pacífica dos dois
Estados, bem como sua vontade de cooperar em matéria de segurança internacional;
Reafirmando a plena vigência dos princípios
consagrados na Carta das Nações Unidas e na Carta da Organização dos Estados
Americanos;
Coincidindo com a decisão assumida pela
adoção, na XXI Assembléia Geral da OEA, em 1991, do "Compromisso de Santiago"
sobre processos de consulta sobre segurança hemisférica, à luz das novas
circunstâncias mundiais e regionais;
Acolhendo as recomendações da
"Conferência Regional sobre Medidas para o Fortalecimento da Confiança
Mútua", celebrada em Santiago do Chile, em novembro de 1995;
Tendo presente que a consolidação da
democracia em ambos os Estados permitiu criar um clima de crescente confiança e
cooperação, que constitui elemento essencial à integração de seus povos;
Coincidindo em que convém para a segurança
mútua o estabelecimento de um sistema efetivo de cooperação, comunicação e
coordenação entre as Forças Armadas de ambos Estados,
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. As Partes estabelecerão um mecanismo
permanente de consulta e coordenação para o fortalecimento das relações bilaterais em
matéria de defesa e segurança internacional.
2. As Partes designam como Órgãos Executores
do mecanismo de consulta, pela República Federativa do Brasil, o Ministério das
Relações Exteriores, os Ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, o
Estado-Maior das Forças Armadas e a Secretaria de Assuntos Estratégicos e, pela
República Argentina, o Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e
Culto, o Ministério da Defesa e seu Estado Maior Conjunto. Poderão participar,
igualmente, altos funcionários de outros Ministérios, convidados para tanto, conforme a
agenda de cada reunião.
3. O objetivo do mecanismo permanente de
consulta e coordenação será o exame, a avaliação, a implementação e o
acompanhamento das questões de defesa e segurança internacionais de interesse mútuo.
4. De acordo com os objetivos mencionados,
ambas as Chancelarias convocarão a primeira reunião do Mecanismo dentro de 90 (noventa)
dias a partir da data de assinatura do presente documento, com o propósito de definir as
regras de seu funcionamento.
O presente Memorandum de Entendimento entrará
em vigor no momento de sua assinatura e terá duração indefinida, podendo ser denunciado
a qualquer momento por qualquer uma das Partes, mediante notificação à outra, com
antecedência mínima de seis meses.
Feito no Rio de Janeiro, em 27 de abril de
1997, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e espanhola, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado dasRelações Exteriores
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Pelo Governo da Repúblicada Argentina
Guido Di Tella
Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto
Jorge Domingues,
Ministro de Defesa |