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Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República Argentina sobre Consulta e Coordenação

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Argentina,

 

Comprometidos com o fortalecimento da democracia, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, o processo de integração regional e o desenvolvimento econômico e social de seus povos;

Reiterando a vocação pacífica dos dois Estados, bem como sua vontade de cooperar em matéria de segurança internacional;

Reafirmando a plena vigência dos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e na Carta da Organização dos Estados Americanos;

Coincidindo com a decisão assumida pela adoção, na XXI Assembléia Geral da OEA, em 1991, do "Compromisso de Santiago" sobre processos de consulta sobre segurança hemisférica, à luz das novas circunstâncias mundiais e regionais;

Acolhendo as recomendações da "Conferência Regional sobre Medidas para o Fortalecimento da Confiança Mútua", celebrada em Santiago do Chile, em novembro de 1995;

Tendo presente que a consolidação da democracia em ambos os Estados permitiu criar um clima de crescente confiança e cooperação, que constitui elemento essencial à integração de seus povos;

Coincidindo em que convém para a segurança mútua o estabelecimento de um sistema efetivo de cooperação, comunicação e coordenação entre as Forças Armadas de ambos Estados,

Chegaram ao seguinte entendimento:

1. As Partes estabelecerão um mecanismo permanente de consulta e coordenação para o fortalecimento das relações bilaterais em matéria de defesa e segurança internacional.

2. As Partes designam como Órgãos Executores do mecanismo de consulta, pela República Federativa do Brasil, o Ministério das Relações Exteriores, os Ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, o Estado-Maior das Forças Armadas e a Secretaria de Assuntos Estratégicos e, pela República Argentina, o Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, o Ministério da Defesa e seu Estado Maior Conjunto. Poderão participar, igualmente, altos funcionários de outros Ministérios, convidados para tanto, conforme a agenda de cada reunião.

3. O objetivo do mecanismo permanente de consulta e coordenação será o exame, a avaliação, a implementação e o acompanhamento das questões de defesa e segurança internacionais de interesse mútuo.

4. De acordo com os objetivos mencionados, ambas as Chancelarias convocarão a primeira reunião do Mecanismo dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura do presente documento, com o propósito de definir as regras de seu funcionamento.

O presente Memorandum de Entendimento entrará em vigor no momento de sua assinatura e terá duração indefinida, podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer uma das Partes, mediante notificação à outra, com antecedência mínima de seis meses.

Feito no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado dasRelações Exteriores
Pelo Governo da Repúblicada Argentina
Guido Di Tella
Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto
Jorge Domingues,
Ministro de Defesa