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Publicado no Diário Oficial n° 246, de 19 dedezembro de1999. Memorandum de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do Brasil O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argentina, Dando cumprimento ao disposto no ponto 20 da Declaração do Rio de Janeiro, assinada pelos Presidentes de ambos os países, nessa cidade, no dia 27 de abril de 1997; Considerando a decisão de ambos os Governos de desenvolver, de maneira conjunta, políticas comuns relacionadas à segurança de suas fronteiras; Reconhecendo a necessidade de se estabelecer um mecanismo bilateral que permita definir políticas em matéria de segurança de fronteiras e dar-lhes seguimento; Chegaram ao seguinte entendimento: Artigo I Fica criada a Comissão Bilateral de Segurança de Fronteira, coordenada por ambas as Chancelarias, com o objetivo de recomendar, no âmbito do processo de cooperação e integração regional, a celebração, entre os Governos, de acordos bilaterais específicos bem como de ajustes pertinentes de cooperação e de coordenação a serem executados pelos distintos organismos nacionais e forças de segurança atuantes na fronteira comum. Artigo II Integrarão a Comissão Bilateral os organismos de cada país que tenham competência legal sobre a matéria. Artigo III No cumprimento de suas funções, a Comissão deverá ter presentes, entre outros, os acordos e convênios vigentes no âmbito do MERCOSUL. Artigo IV As datas e agendas das sessões da Comissão Bilateral serão definidas por via diplomática. Artigo V O presente Memorandum de Entendimento entrará em vigor a partir de sua assinatura. Feito em São Borja, em 9 de dezembro de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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