.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ANEXO III AO PROTOCOLO N.º 23: REGIONAL FRONTEIRIÇO O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Argentina, CONSIDERANDO: A importância atribuída por ambos os países ao desenvolvimento integrado e equilibrado da região de fronteira e de sua zona de influência; O respaldo conferido por ambos os Governos à continuidade do trabalho de coordenação ora realizado entre, do lado brasileiro, o Ministério das Relações Exteriores e o Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul (CODESUL), e, do lado argentino, o Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto e as províncias componentes da Comissão regional de Comércio Exterior do Nordeste Argentino (CRECENEA/Litoral); e A contribuição prestada por essa atividade de coordenação para a consecução dos objetivos da estratégia de integração regional, DECIDEM:
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
PELO GOVERNO DA REÚBLICA
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