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ANEXO III AO PROTOCOLO N.º 23: REGIONAL FRONTEIRIÇO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Argentina,

CONSIDERANDO:

A importância atribuída por ambos os países ao desenvolvimento integrado e equilibrado da região de fronteira e de sua zona de influência;

O respaldo conferido por ambos os Governos à continuidade do trabalho de coordenação ora realizado entre, do lado brasileiro, o Ministério das Relações Exteriores e o Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul (CODESUL), e, do lado argentino, o Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto e as províncias componentes da Comissão regional de Comércio Exterior do Nordeste Argentino (CRECENEA/Litoral); e

A contribuição prestada por essa atividade de coordenação para a consecução dos objetivos da estratégia de integração regional,

DECIDEM:

  1. Expressar o apoio político ao encaminhamento, às instâncias decisórias de ambos os países, das resoluções adotadas no âmbito do referido instrumento de coordenação, com vistas à sua rápida implementação.
  2. Fixar, para os próximos 90 (noventa) dias, a primeira reunião entre o grupo de Trabalho Formado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil/CODESUL e pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina/CRECENEA/Litoral.

   Buenos Aires, 26 de maio de 1993.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA                                       PELO GOVERNO DA REÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL                                                             ARGENTINA

Luiz Felipe Palmeira Lampreia                                                    Guido di Tella
Ministro de Estado, interino,                                           Ministro de Relações Exteriores,
das relações Exteriores                                                      Comércio Internacional e Culto