.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO SOBRE CONSULTAS POLÍTICAS ENTRE O
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Azerbaijão (doravante denominados "Partes"), Orientados pelos princípios de respeito pela soberania, igualdade e não-intervenção nos assuntos internos, de acordo com a Carta das Nações Unidas; Considerando serem benéficas para ambas as Partes a realização de consultas e a troca de opiniões, em diferentes níveis, sobre temas das relações bilaterais e problemas regionais e internacionais de interesse mútuo, Acordam o seguinte: ARTIGO 1 As Partes organizarão, de comum acordo, reuniões regulares de consultas políticas. ARTIGO 2 As consultas serão realizadas alternadamente em Brasília e Baku. O nível das delegações, as datas e a agenda das reuniões serão estabelecidos por via diplomática. ARTIGO 3 As Partes poderão, de comum acordo, formar grupos de peritos ou grupos de trabalho para o exame de questões específicas. Quando considerado oportuno, poderão convidar para participar desses grupos representantes de outras entidades governamentais e não-governamentais, ou terceiros. ARTIGO 4 As Partes estimularão a cooperação entre seus respectivos representantes no âmbito dos organismos e foros internacionais. ARTIGO 5 1. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 5 (cinco) anos, sendo automaticamente prorrogado por períodos de 1 (um) ano. 2. Qualquer uma das Partes pode denunciar este Protocolo, a qualquer momento, através de notificação, por escrito, à outra Parte. A denúncia terá vigor 6 (seis) meses após a data de sua notificação. Feito em Brasília, em 14 de abril de 2006, em dois exemplares originais nos idiomas português, azeri e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência, prevalecerá o texto em inglês.
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