.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO BENIN SOBRE O ESTABELECIMENTO DE UM MECANISMODE CONSULTAS POLÍTICAS
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Benin Desejosos de intensificar as cordiais relações, o entendimento mútuo e a cooperação entre os dois países em todas as áreas, em conformidade com os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas; Convencidos da importância da cooperação e da realização de contatos e consultas entre os dois Governos, em todos os níveis, Acordam o seguinte: Artigo 1 O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Integração Africana, da Francofonia e dos Beninenses no Exterior da República do Benin realizarão consultas periódicas sobre o desenvolvimento das relações bilaterais nas áreas política, econômica, social, cultural, científica e tecnológica, bem como sobre temas regionais e internacionais de interesse comum. Artigo 2 As consultas serão realizadas periodicamente entre as Partes, em nível determinado por acordo mútuo. Artigo 3 A data, o local e os temas das consultas serão determinados entre as Partes por via diplomática. Artigo 4 Os representantes das Partes junto à Organização das Nações Unidas e a outros organismos internacionais realizarão consultas sobre temas de interesse comum. Artigo 5 O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, por período indeterminado. Artigo 6 1. O presente Acordo poderá ser emendado ou revisado mediante entendimento entre as Partes. 2. Qualquer uma das Partes poderá denunciá-lo após informar a outra Parte, por escrito, de sua intenção, com pelo menos seis (6) meses de antecipação. Feito em Brasília, em 15 de agosto de 2007, em dois exemplares originais, em português e francês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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