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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O BANCO INTERAMERICANO DE
DESENVOLVIMENTO PARA APOIAR AÇÕES DE COOPERAÇÃO
EM BENEFÍCIO DA REPÚBLICA DO HAITI

O Governo da República Federativa do Brasil, doravante denominado "Governo do Brasil" e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, doravante denominado "BID", convencidos da necessidade de dar-se ênfase ao desenvolvimento sustentável e desejosos de realizar cooperação que estimule o progresso econômico e social do Haiti;

Reconhecendo ser responsabilidade internacional envidar esforços para contribuir na reconstrução e recuperação da República de Haiti;

Ressaltando a importância da cooperação internacional para o aprimoramento da institucionalidade democrática no Haiti e para a reconciliação política daquele país, com vistas ao restabelecimento da ordem e à promoção do diálogo como base necessária para a realização, o quanto antes, de eleições livres, transparentes e abertas a todas as correntes políticas haitianas;

Ressaltando a urgência de reforçar as capacidades de formulação e execução de atividades de desenvolvimento, com o apoio de ações especiais e assistência técnica aos ministérios e agências da República do Haiti responsáveis pela implementação de projetos;

Destacando o restabelecimento da segurança no Haiti depende de um ambiente favorável à retomada das atividades econômicas e sociais, e sublinhando a urgência do apoio da comunidade internacional para a reconciliação política e a reconstrução econômica do Haiti;

Concordaram em firmar o presente Memorando de Entendimento, doravante denominado "Memorando", com vistas a apoiar ações em benefícios da República do Haiti.

ARTIGO I

O presente Memorando tem por objeto o apoio mútuo dos signatários com vistas a promover programas, projetos e ações de cooperação técnica em benefício da República do Haiti.

ARTIGO II

1. Os programas, projetos e ações de cooperação técnica referidos no Artigo I poderão ser desenvolvidos no Brasil, no Haiti ou em local que as Partes julgarem conveniente.

 2. Os programas, projetos e ações de cooperação técnica deverão contar com a aprovação do Governo da República do Haiti.

ARTIGO III

O Governo do Brasil, de acordo com a sua Constituição e leis pertinentes, e o BID, em conformidade com seu Convênio Constitutivo e suas políticas, poderão, com a anuência e a aprovação do Governo do Haiti, atuar em parceria financeira e técnica com outros agentes externos para a implementação dos programas, projetos e ações de cooperação técnica.

ARTIGO IV

Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado ou modificado por consentimento mútuo do Governo do Brasil e do BID.

ARTIGO V

Qualquer dúvida ou controvérsia, relacionada à execução deste Memorando, deverá ser resolvida por conversações diretas entre o Governo do Brasil e o BID.

ARTIGO VI

1. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até que um dos signatários manifeste, por escrito, sua intenção de denunciá-lo. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses depois da data de recebimento da respectiva notificação.

2. A denúncia do presente Memorando, não prejudicará os programas, projetos e ações de cooperação técnica em execução.

Feito em Ouro Preto, em 17 de dezembro de 2004, em dois exemplares originais de igual teor, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
CELSO AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores

PELO BANCO INTERAMERICANO
DE DESENVOLVIMENTO
ENRIQUE V. IGLESIAS
Presidente