.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA O Governo da República Federativa do Brasil, doravante denominado "Governo do Brasil" e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, doravante denominado "BID", convencidos da necessidade de dar-se ênfase ao desenvolvimento sustentável e desejosos de realizar cooperação que estimule o progresso econômico e social do Haiti; Reconhecendo ser responsabilidade internacional envidar esforços para contribuir na reconstrução e recuperação da República de Haiti; Ressaltando a importância da cooperação internacional para o aprimoramento da institucionalidade democrática no Haiti e para a reconciliação política daquele país, com vistas ao restabelecimento da ordem e à promoção do diálogo como base necessária para a realização, o quanto antes, de eleições livres, transparentes e abertas a todas as correntes políticas haitianas; Ressaltando a urgência de reforçar as capacidades de formulação e execução de atividades de desenvolvimento, com o apoio de ações especiais e assistência técnica aos ministérios e agências da República do Haiti responsáveis pela implementação de projetos; Destacando o restabelecimento da segurança no Haiti depende de um ambiente favorável à retomada das atividades econômicas e sociais, e sublinhando a urgência do apoio da comunidade internacional para a reconciliação política e a reconstrução econômica do Haiti; Concordaram em firmar o presente Memorando de Entendimento, doravante denominado "Memorando", com vistas a apoiar ações em benefícios da República do Haiti. ARTIGO I O presente Memorando tem por objeto o apoio mútuo dos signatários com vistas a promover programas, projetos e ações de cooperação técnica em benefício da República do Haiti. ARTIGO II 1. Os programas, projetos e ações de cooperação técnica referidos no Artigo I poderão ser desenvolvidos no Brasil, no Haiti ou em local que as Partes julgarem conveniente. 2. Os programas, projetos e ações de cooperação técnica deverão contar com a aprovação do Governo da República do Haiti. ARTIGO III O Governo do Brasil, de acordo com a sua Constituição e leis pertinentes, e o BID, em conformidade com seu Convênio Constitutivo e suas políticas, poderão, com a anuência e a aprovação do Governo do Haiti, atuar em parceria financeira e técnica com outros agentes externos para a implementação dos programas, projetos e ações de cooperação técnica. ARTIGO IV Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado ou modificado por consentimento mútuo do Governo do Brasil e do BID. ARTIGO V Qualquer dúvida ou controvérsia, relacionada à execução deste Memorando, deverá ser resolvida por conversações diretas entre o Governo do Brasil e o BID. ARTIGO VI 1. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até que um dos signatários manifeste, por escrito, sua intenção de denunciá-lo. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses depois da data de recebimento da respectiva notificação. 2. A denúncia do presente Memorando, não prejudicará os programas, projetos e ações de cooperação técnica em execução. Feito em Ouro Preto, em 17 de dezembro de 2004, em dois exemplares originais de igual teor, sendo ambos os textos igualmente autênticos. |
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
PELO BANCO INTERAMERICANO |