meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

  

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E
O DESENVOLVIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FASE II DO
PROGRAMA NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR NO HAITI

A República Federativa do Brasil

e

O Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD),

Reconhecem que o Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME) no Haiti tem desempenhado um papel de fundamental relevância para garantir e intensificar a freqüência dos alunos à escola primária, na medida em que proporcionou a crianças pobres haitianas a nutrição mínima necessária para um melhor aprendizado durante o ano escolar 2005-2006.

2. A Partes reconhecem, ademais, que o projeto do BIRD e a contribuição brasileira possibilitaram o desenvolvimento de capacidades para a implementação do Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME) no Haiti, que no momento busca aperfeiçoar as metas do programa, bem como seus procedimentos de administração financeira, tais como contratos, atividades de supervisão e avaliação, dentre outras.

3. A República Federativa do Brasil expressa satisfação em ter contribuído para a implementação do Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti referente ao ano acadêmico 2005-2006 e ressalta os bons resultados alcançados. A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), pelo presente instrumento, compromete-se a renovar, em nome do Governo brasileiro, a contribuição de US$ 300,000.00 (trezentos mil dólares norte-americanos) com vistas a co-financiar, com o Fundo Pós-Conflito do Banco Mundial (BIRD), o Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti para o ano letivo 2006-2007, tão logo a República do Haiti e o Banco Mundial (BIRD) finalizem a documentação e os procedimentos legais e regulamentares referentes ao Programa.

4. O BIRD reconhece, pelo presente, o propósito do Governo brasileiro de renovar sua contribuição para o Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti, para o ano letivo 2006-2007, e compromete-se a concluir, tempestivamente, as providências legais, regulamentares e processuais pertinentes.

5. O referido projeto consiste em distribuir comida para aproximadamente 13,500 alunos de 30 escolas localizadas em áreas menos favorecidas (Belair, St. Martin e Cité Soleil) de Porto Príncipe e no Planalto Central, regiões das mais pobres do País dentre as selecionadas na execução da primeira fase do projeto. O Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME), vinculado ao Ministério da Educação do Haiti, será responsável pela supervisão da implementação do projeto. O projeto será implementado durante o ano letivo de 2006-2007.

Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, em português e inglês, sendo ambos os textos idênticos e igualmente válidos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores

PELO BANCO INTERNACIONAL PARA A
RECONSTRUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO
(BIRD)
CAROLINE ANSTEY
Diretora do Banco Mundial para o Caribe