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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA NO CAMPO DA SAÚDE.
Concluiu-se em Santa Cruz de La Sierra, a 8 de fevereiro de 1984, um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica no Campo da Saúde entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Bolívia, assinado pelo Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e o Senhor José Ortiz Mercado, Ministro das Relações Exteriores e Culto da República da Bolívia. O referido Ajuste tem o seguinte teor:
AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA NO CAMPO DA SAÚDE.
O Governo da República Federativa do Brasil
CONSIDERANDO o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, firmado em La Paz, em 10 de julho de 1973; RECONHECENDO a importância do intercâmbio das áreas de recursos humanos, informações, pesquisas e documentação, dentro de um marco geral de cooperação técnica auspiciado pela Organização Panamericana de Saúde; COM O PROPÓSITO de identificar problemas similares de saúde, tais como a alta mortalidade infantil, desnutrição protéico-calórica, alta incidência de doenças transmissíveis, difícil acesso aos serviços de saúde e alto custo dos medicamentos básicos, ACORDAM no seguinte;
ARTIGO I Os países contratantes designam, para a execução do presente Ajuste, as seguintes entidades: Pela República Federativa do Brasil, o Ministério da Saúde Fundação Instituto Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); Pela República da Bolívia, o Ministério da Previdência Social e Saúde Pública.
ARTIGO II Ambas as entidades se comprometem a desenvolver programas de intercâmbio tecnológico nas áreas de atividade que constituem objeto do presente Acordo.
ARTIGO III Os Governos acordam em cooperar nas seguintes áreas: a) assessoria para a implementação de programas de capacitação em
Medicina Social;
ARTIGO IV O presente Ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e tem validade de cinco anos, a qual será automaticamente prorrogada por períodos adicionais de um ano, a menos que qualquer das partes notifique à outra de sua intenção de denunciá-lo, com antecipação mínima de seis meses da data de expiração do período de vigência. O presente Ajuste poderá ser objeto de modificação mediante troca de Notas. Feito em Santa Cruz de La Sierra, aos 8 dias do mês de fevereiro de 1984, em dois originais de igual teor nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA |