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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA NO CAMPO DA SAÚDE.

 

Concluiu-se em Santa Cruz de La Sierra, a 8 de fevereiro de 1984, um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica no Campo da Saúde entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Bolívia, assinado pelo Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e o Senhor José Ortiz Mercado, Ministro das Relações Exteriores e Culto da República da Bolívia.

O referido Ajuste tem o seguinte teor:

 

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA NO CAMPO DA SAÚDE.

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Bolívia

 

CONSIDERANDO o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, firmado em La Paz, em 10 de julho de 1973;

RECONHECENDO a importância do intercâmbio das áreas de recursos humanos, informações, pesquisas e documentação, dentro de um marco geral de cooperação técnica auspiciado pela Organização Panamericana de Saúde;

COM O PROPÓSITO de identificar problemas similares de saúde, tais como a alta mortalidade infantil, desnutrição protéico-calórica, alta incidência de doenças transmissíveis, difícil acesso aos serviços de saúde e alto custo dos medicamentos básicos,

ACORDAM no seguinte;

 

ARTIGO I

Os países contratantes designam, para a execução do presente Ajuste, as seguintes entidades:

 Pela República Federativa do Brasil, o Ministério da Saúde – Fundação Instituto Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

Pela República da Bolívia, o Ministério da Previdência Social e Saúde Pública.

 

ARTIGO II

Ambas as entidades se comprometem a desenvolver programas de intercâmbio tecnológico nas áreas de atividade que constituem objeto do presente Acordo.

 

ARTIGO III

Os Governos acordam em cooperar nas seguintes áreas:

a) assessoria para a implementação de programas de capacitação em Medicina Social;
b) programa de intercâmbio de docentes e residentes;
c) intercâmbio de experiências e de informações;
d) desenvolvimento conjunto de pesquisas;
e) apoio bibliográfico e de material de ensino.

 

ARTIGO IV

O presente Ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e tem validade de cinco anos, a qual será automaticamente prorrogada por períodos adicionais de um ano, a menos que qualquer das partes notifique à outra de sua intenção de denunciá-lo, com antecipação mínima de seis meses da data de expiração do período de vigência.

O presente Ajuste poderá ser objeto de modificação mediante troca de Notas.

Feito em Santa Cruz de La Sierra, aos 8 dias do mês de fevereiro de 1984, em dois originais de igual teor nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA                                                      PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA
FEDERATIVA DO BRASIL:                                                                         BOLÍVIA:
Ramiro Saraiva Guerreiro                                                                              José Ortiz Mercado