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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA E TÉCNICA RELATIVO À CENTRAL HIDRELÉTRICA DE CACHUELA ESPERANZA.

 Concluiu-se em Santa Cruz de La Sierra, a 8 de fevereiro de 1984, um Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica e Técnica relativo à Central Hidrelétrica de Cachuela Esperanza entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, assinado pelo Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e o Senhor José Ortiz Mercado, Ministro das Relações Exteriores e Culto da República da Bolívia.

O referido Ajuste tem o seguinte teor:

 

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA
RELATIVO À CENTRAL HIDRELÉTRICA DE CACHUELA ESPERANZA.

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Bolívia,

 

DESEJANDO intensificar a cooperação econômica e comercial, bem como organizar o intercâmbio entre os dois países, e de conformidade com os parágrafos 21 e 22 do Comunicado Conjunto assinado por ocasião da visita do Chanceler José Ortiz Mercado do Brasil, em 18 de outubro de 1983;

CONSIDERANDO que o Governo e o Congresso Boliviano declararam prioritário o Projeto Hidrelétrico de Cachuela Esperanza, essencial para o desenvolvimento dos Departamentos do Beni e Pando;

CONHECENDO a decisão boliviana expressa em lei específica da República no sentido de iniciar os trabalhos relativos ao mencionado do Projeto no ano de 1983;

CONVIERAM no seguinte:

 

ARTIGO I

Examinar de comum acordo a execução do projeto hidrelétrico de Cachuela Esperanza. O Governo da Bolívia designa como entidade diretora do referido projeto a Empresa Nacional de Eletricidade (ENDE), que supervisionará a implementação do projeto, o qual estará a cargo de uma empresa brasileira especializada.

 

ARTIGO II

Ao tomar nota dos contatos mantidos entre a empresa brasileira "HIDROSERVICE – Engenharia de Projetos LTDA". e a Empresa Nacional de Eletricidade – ENDE, o Governo brasileiro coloca à disposição da entidade boliviana os competentes certificados referentes aos serviços prestados por "HIDROSERVICE" a órgãos do Governo brasileiro, com vistas a comprovar a capacidade técnica, administrativa e financeira na elaboração de projetos na área hidrelétrica.

ARTIGO III

O Governo brasileiro, por intermédio da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., concordou em financiar os trabalhos de consultoria, viabilidade, desenho final e supervisão das obras do Projeto Hidrelétrico de Cachuela Esperanza, no valor de até US$ 5.000.000,00, observados os critérios aplicáveis a financiamentos desta espécie. Este financiamento não se destina a cobrir gastos locais e seu valor deverá ser reduzido do montante acordado no Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica e Técnica entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Bolívia.

 

ARTIGO IV

De conformidade com as diretrizes e especificações a serem aprovadas, as mencionadas empresas acordarão as condições e montantes para a execução total da obra, inclusive construção, equipamentos e serviços, sempre no âmbito do presente documento.

 

ARTIGO V

O presente Ajuste Complementar vigorará até a conclusão de todas as etapas do Projeto Hidrelétrico de Cachuela Esperanza, a menos que uma das partes comunique a outra, por escrito e por via diplomática, com antecedência mínima de seis meses, a intenção de denunciá-lo.

 

ARTIGO VI

Este Ajuste poderá ser alterado por troca de notas, com base em entendimentos entre as partes contratantes, entrando a alteração em vigor na data de recebimento da nota de resposta.

Feito em Santa Cruz de La Sierra, aos oito dias do mês de fevereiro de 1984, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA                                                       PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA
FEDERATIVA DO BRASIL:                                                                                      BOLÍVIA:
Ramiro Saraiva Guerreiro                                                                                         José Ortiz Mercado