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.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

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Brasília, DF, em 17 de junho de 1988.

 DAM - DAI/24/GREU L00 01

 

A Sua Excelência o Senhor
Jaime Balcazar Aranibar
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da
República da Bolívia

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para referir-me ao futuro desenvolvimento das relações bilaterais entre o Brasil e a Bolívia, que indica a conveniência de atualizar os mecanismos institucionais e os procedimentos seguidos até o momento.

Com tal propósito, tenho a honra de propor a Vossa Excelência a criação de uma Comissão Mista Permanente de Coordenação, que terá a finalidade de fortalecer a cooperação entre nossos países e desenvolver o tratamento dos assuntos bilaterais, submetida às normas especificadas a seguir:

1. OBJETIVOS E FUNÇÕES

A Comissão Mista Permanente de Coordenação está incumbida de:

a) examinar, avaliar e estimular as relações de cooperação entre Brasil e Bolívia, orientando-as para a intensificação dos interesses comuns e o fortalecimento dos vínculos que unem os dois países;

b) estabelecer as bases para uma programação conjunta de ações que promovam o desenvolvimento político, econômico, social e cultural de ambos os países, especialmente nas áreas fronteiriças, levando em conta os compromissos de integração já assumidos;

c) levar aos Governos de ambos os países, por iniciativa própria ou por solicitação dos mesmos, recomendações e sugestões destinadas a melhorar e ampliar as relações de cooperação, complementação e integração entre Brasil e Bolívia;

d) velar pela aplicação e cumprimento das medidas adotadas por ambos os Governos, examinar os resultados obtidos e propor soluções para os problemas que venham a apresentar-se.

 

2. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

a) A Comissão Mista Permanente de Coordenação é um sistema binacional de cooperação multi-setorial, constituído por (i) uma Secretaria Pro Tempore e (ii) por Subcomissões dedicadas aos seguintes temas:

1) assuntos econômicos, financeiros, comerciais e complementação industrial;

2) transportes e comunicações;

3) energia e hidrocarbonetos;

4) mineração e siderurgia;

5) assuntos culturais, educacionais e de turismo;

6) agricultura, agropecuária, recursos naturais e meio ambiente;

7) salubridade;

8) cooperação fronteiriça;

9) cooperação no combate ao tráfico ilícito de drogas.

b) A Secretaria Pro Tempore será exercida alternadamente, por períodos de um ano, pelos dois países.

c) As Subcomissões Mistas serão integradas por duas Seções Nacionais, respectivamente do Brasil e da Bolívia, que poderão adotar suas próprias normas de funcionamento interno;

d) A Comissão Mista Permanente de Coordenação será presidida por dois funcionários de alto nível das respectivas chancelarias, que exercerão também, um de cada vez, as funções de Secretário Pro Tempore.

e) As Seções Nacionais das Subcomissões Mistas serão presididas por funcionários de alto nível dos setores competentes que cada Governo designar por Notas diplomáticas, conforme propostas a serem submetidas pelos presidentes da Comissão Mista Permanente de Coordenação.

f) As Subcomissões Mistas executarão suas tarefas com autonomia e poderão reunir-se quantas vezes seja necessário para adotar as decisões que considerem mais apropriadas para a consecução de seus objetivos.

g) As Subcomissões Mistas adotarão seus respectivos regulamentos que serão aprovados por troca de Notas, e informarão periodicamente de seus trabalhos a Secretaria Pro Tempore, que deles manterá informados os dois Governos e que, ademais, deverá coordenar os programas de trabalho das Subcomissões Mistas.

3. PRESIDÊNCIA, DOCUMENTAÇÃO E SECRETARIA DAS REUNIÕES

a) A Presidência de cada reunião da Comissão Mista Permanente de Coordenação e das Subcomissões Mistas corresponderá ao Presidente da Seção Nacional do país sede da reunião.

b) Ao término de cada reunião das Subcomissões Mistas, sua Ata, de que constarão suas conclusões e recomendações, será elevada à consideração dos dois Governos.

c) Os serviços de Secretaria ficarão a cargo do país sede da reunião.

A Comissão Mista Permanente de Coordenação poderá também opinar e decidir, primária ou secundariamente, sobre assuntos da competência de outras Comissões Mistas de caráter geral, previstas em Acordos em vigor entre o Brasil e a Bolívia.

Esta Nota e a Nota que Vossa Excelência se digne dirigir-me, de idêntico teor e da mesma data, constituirão um Acordo que contribuirá para fortalecer ainda mais as fraternais relações de amizade e de cooperação entre Brasil e Bolívia, a vigorar a partir desta data. Qualquer um de nossos respectivos Governos poderá, com uma antecedência mínima de seis meses, comunicar ao outro sua intenção de dar por terminado este Acordo.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha alta estima e mais distinta consideração.

Roberto de Abreu Sodré