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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA BOLÍVIA NA ÁREA DO CONTROLE DE ENDEMIAS

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Bolívia,

CONSIDERANDO:

o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, firmado em La Paz, em 10 de julho de 1973, e

que entre os problemas de saúde comuns aos países signatários, a malária, a doença de Chagas, a febre amarela, o dengue, as leishmanioses, a peste e o bócio endêmico constituem endemias importantes, por seu elevado custo médico social;

que, para obter um controle efetivo e duradouro destas enfermidades, é necessário um intercâmbio nas áreas de recursos humanos, pesquisa, informação, documentação, experiências de participação comunitária, insumos, material e equipamento, no contexto geral de cooperação propiciada pela Organização Pan-Americana de Saúde e pela Agência Brasileira de Cooperação,

Convêm no seguinte:

 

ARTIGO I

As Partes contratantes designam para a execução do presente Ajuste as seguintes entidades: pela República Federativa do Brasil, o Ministério da Saúde, através da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM); pela República da Bolívia, o Ministério da Prevenção Social e Saúde Pública, através da Direção Nacional de Epidemiologia (DINALEP);

 

ARTIGO II

Ambas as entidades comprometem-se a desenvolver, de forma coordenada, programas de intercâmbio, particularmente nas áreas de fronteira, a fim de alcançar maior eficiência dos programas.

 

ARTIGO III

Os Governos acordam em cooperar nas seguintes áreas:

    1. Assessoria e apoio específicos para o desenvolvimento de projetos e programas de vigilância e controle de endemias, participação comunitária e implementação e instalação de laboratórios de saúde pública;
    2. Capacitação de recursos humanos em todos os níveis e intercâmbio de docentes e pesquisadores em áreas ou instituições vinculadas ao controle de endemias;
    3. Apoio em situações excepcionais de surtos epidêmicos;
    4. Intercâmbio de material, equipamento, experiências, informações e documentação;
    5. Elaboração e execução conjuntas de pesquisas;
    6. Realização anual de reuniões técnicas com a finalidade de proceder ao exame global dos problemas, avaliação e programação conjunta, alternadamente no Brasil e na Bolívia.

 

ARTIGO IV

1. O presente Ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a vigência de cinco anos, a qual será automaticamente prorrogada por períodos adicionais de um ano, a menos que qualquer das Partes comunique à outra sua intenção de denunciá-lo, com antecedência mínima de seis meses da data de expiração do período de vigência.

2. O presente Ajuste poderá ser modificado através de troca de Notas Diplomáticas.

Feito em La Paz, aos 02 dias do mês de agosto de 1988, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:          PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA:

Roberto de Abreu Sodré                                                                             Guillermo Bedregal Gutierrez