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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA, PARA O ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O Governo da República Federativa do Brasil Considerando a recente criação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC); Tendo em vista os resultados de missão brasileira a La Paz, em dezembro de 1987, durante a qual as autoridades de ambos os países acordaram a conveniência do estabelecimento de um Programa de Cooperação Brasil-Bolívia; Reconhecendo o interesse de ambos os países em coordenar e administrar sua cooperação técnica internacional por meio de esquemas bilaterais e multilaterais, segundo os princípios da Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD); Chegaram ao seguinte entendimento: 1. O presente Memorandum de Entendimento se destina a formalizar o programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia, bem como a estabelecer as diretrizes de sua execução. 2. O Programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
O presente Memorandum de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até que um dos Governos indique, com seis meses de antecedência, e por meio de notificação escrita, sua decisão de suspender o Acordo Feito em La Paz, aos 02 dias do mês de agosto de 1988, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA: Roberto de Abreu Sodré Gillermo Bedregal Gutierrez
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