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MEMORANDUM DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA, PARA O ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Bolívia,

Considerando a recente criação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC);

Tendo em vista os resultados de missão brasileira a La Paz, em dezembro de 1987, durante a qual as autoridades de ambos os países acordaram a conveniência do estabelecimento de um Programa de Cooperação Brasil-Bolívia;

Reconhecendo o interesse de ambos os países em coordenar e administrar sua cooperação técnica internacional por meio de esquemas bilaterais e multilaterais, segundo os princípios da Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD);

Chegaram ao seguinte entendimento:

1. O presente Memorandum de Entendimento se destina a formalizar o programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia, bem como a estabelecer as diretrizes de sua execução.

2. O Programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

  1. o Programa dará prioridade a projetos situados nos Departamentos de Santa Cruz, Beni e Pando;
  2. a elaboração dos termos de referência do Programa estará a cargo de um grupo de trabalho integrado por técnicos brasileiros e bolivianos. Os termos serão posteriormente submetidos à ABC e ao Ministério de Planejamento e Coordenação da Bolívia, por via diplomática;
  3. o Programa favorecerá tanto esquemas de cooperação bilateral quanto multilaterais. Os projetos em esquemas multilateral se realizarão, prioritariamente, com a participação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
  4. os projetos contemplarão principalmente as áreas do planejamento urbano, do desenvolvimento regional integrado, da administração pública, da formação vocacional e da saúde;
  5. o Governo boliviano indicará ao Governo brasileiro os projetos do PNUD no âmbito dos quais deseje cooperação brasileira;
  6. os Governos do Brasil e da Bolívia gestionarão junto aos organismos internacionais formas de viabilizar a cooperação brasileira na fase preparatória dos projetos para os quais o Governo boliviano solicite financiamento daqueles organismos.

O presente Memorandum de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até que um dos Governos indique, com seis meses de antecedência, e por meio de notificação escrita, sua decisão de suspender o Acordo

Feito em La Paz, aos 02 dias do mês de agosto de 1988, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:             PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA:

Roberto de Abreu Sodré                                                               Gillermo Bedregal Gutierrez