
A Sua Excelência o Senhor
Em 02 de Agosto de 1988
Doutor Guillermo Bedregal Gutiérrez
Ministro das Relações Exteriores e Culto
Da República da Bolívia
Senhor Ministro,
Tenho a honra de elevar à consideração da Vossa Excelência proposta no sentido de
que nossos países reciprocamente concedem isenção de visto a portadores de passaportes
diplomáticos e de serviço, nos seguintes termos:
- Os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço brasileiros válidos, ficarão
isentos de visto para entrarem em território boliviano e nele permanecer em trânsito ou
por um prazo de noventa dias;
- Os titulares de passaporte diplomático, oficial e de serviço boliviano, válido,
ficarão isentos de visto para entrarem em território brasileiro e nele permanecer em
trânsito ou por prazo de noventa dias;
- Os Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e da Bolívia poderão prorrogar,
reciprocamente, os prazos de permanência dos nacionais do outro país, portadores de
passaporte diplomático, oficial e de serviço válidos.
- Caso o Governo de Vossa Excelência concorde com o acima exposto, a presente Nota e a
Nota de resposta de Vossa Excelência, onde se expresse tal concordância, constituirão
acordo entre nossos dois Governos, a vigorar sessenta dias após a data da nota de
resposta de Vossa Excelência. Tal acordo poderá ser, a qualquer momento, denunciado por
qualquer dos dois países, cessando seus efeitos, nesse caso, trinta dias após o
recebimento da denúncia.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais
alta consideração.
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