meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

  

 

 

A Sua Excelência o Senhor                                                                                        Em 02 de Agosto de 1988

Doutor Guillermo Bedregal Gutiérrez

Ministro das Relações Exteriores e Culto

Da República da Bolívia

 

 

 

Senhor Ministro,

 

Tenho a honra de elevar à consideração da Vossa Excelência proposta no sentido de que nossos países reciprocamente concedem isenção de visto a portadores de passaportes diplomáticos e de serviço, nos seguintes termos:

  1. Os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço brasileiros válidos, ficarão isentos de visto para entrarem em território boliviano e nele permanecer em trânsito ou por um prazo de noventa dias;
  2. Os titulares de passaporte diplomático, oficial e de serviço boliviano, válido, ficarão isentos de visto para entrarem em território brasileiro e nele permanecer em trânsito ou por prazo de noventa dias;
  3. Os Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e da Bolívia poderão prorrogar, reciprocamente, os prazos de permanência dos nacionais do outro país, portadores de passaporte diplomático, oficial e de serviço válidos.
  1. Caso o Governo de Vossa Excelência concorde com o acima exposto, a presente Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, onde se expresse tal concordância, constituirão acordo entre nossos dois Governos, a vigorar sessenta dias após a data da nota de resposta de Vossa Excelência. Tal acordo poderá ser, a qualquer momento, denunciado por qualquer dos dois países, cessando seus efeitos, nesse caso, trinta dias após o recebimento da denúncia.

 

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.