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ACORDO, POR TROCA DE NOTAS REVERSAIS, SOBRE A VENDA DE GÁS BOLIVIANO AO BRASIL, A PROPÓSITO DO CONTRATRO DEFINITIVO ENTRE PETROBRÁS E YPFB Publicado no Diário Oficial de 10 de março de 1993.
2002
BRASIL - BOLÍVIA COMPRA DE GÁS BOLIVIANO O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia firmaram em Cochabamba, em 17 de fevereiro de 1993, o seguinte Acordo, por troca de Notas Reversais, sobre a venda de gás boliviano ao Brasil, a propósito do contratro definitivo entre PETROBRÁS e YPFB:
Cochabamba, 17 de fevereiro de 1993. Excelentíssimo Senhor Ministro,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para referir-me às negociações bilaterais entre as respectivas autoridades das áreas de energia e hidrocarbonetos e representantes da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - e a YACIMIENTOS PETROLIFEROS FISCALES BOLIVIANOS - YPFB, que elaboraram o contrato de compra e venda de gás natural boliviano à República Federativa do Brasil, conforme estipulado no contrato preliminar assinado entre as duas empresas, em 17 de agosto de 1992, na cidade de Santa Cruz de la Sierra, Bolívia. 2. A assinatura do contrato para a compra de gás boliviano, realizada durante a visita do Senhor Presidente da República Federativa do Brasil à República da Bolívia, constitui inequívoca expressão de confiança entre nossas nações e reafirmação da solidariedade em torno do ideal da integração sul-americana. 3. Tendo como marcos institucionais o Acordo de Alcance Parcial sobre a Promoção de Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República da Bolívia (Fornecimento de Gás Natural), o contrato preliminar de compra de gás entre PETROBRÁS e YPFB e o Acordo, por Troca de Notas Reversais, firmados em 17 de agosto de 1992, em Santa Cruz de la Sierra, a entrada em vigor do contrato, na presente data, confere ao relacionamento bilateral uma dimensão ampliada. Nela se interpõem o conhecimento mútuo que cultivamos ao longo dos anos e o espírito de cooperação que nos anima para construir o futuro.
4. O contrato PETROBRÁS - YPFB estipula a compra de gás boliviano pelo Brasil durante o período de 20 (vinte) anos, com fornecimentos diários que irão de 8 milhões/m3 a 16 milhões/m3. O gasoduto que transportara o produto se estenderá de Rio Grande, na Bolívia, a Curitiba, no Brasil, numa extensão total de 2.187 km. 5. O contrato prevê ademais que serão firmados acordos e contratos específicos para a participação da PETROBRÁS, por seu intermédio ou de suas subsidiárias, nas atividades de exploração, produção, comercialização e transporte de hidrocarbonetos na Bolívia, bem como na distribuição de petróleo e gás natural no mercado interno boliviano, de conformidade com a legislação vigente boliviana. 6. Com o objetivo de que, durante a execução do contrato, sejam gerados benefícios eqüitativos para as partes, ambos os Governos devem procurar que o preço do gás reflita seu valor econômico de livre competitividade nos mercados dos usuários finais do Brasil, em relação a outros energéticos e condições de eficiência econômica nas fases de comercialização, transporte e distribuição, em cujo caso se aplicará o previsto na cláusula 15 do contrato. 7. No intuito de viabilizar a implementação do contrato, os Governos do Brasil e da Bolívia se comprometem a tomar as providências necessárias no sentido de obterem a isenção de tributos sobre os bens e os serviços envolvidos na construção do gasoduto em sua integridade. 8. Da mesma forma, os Governos do Brasil e da Bolívia se comprometem a cumprir os requisitos necessários à obtenção de isenção dos tributos incidentes sobre o transporte do gás boliviano em território brasileiro e boliviano. 9. Dada a forte incidência tributária no custo total do projeto, tanto na fase de construção, quanto na de operação, e com o objetivo de garantir aos vários agentes econômicos nele envolvidos - fornecedores de bens e serviços e instituições financeiras de crédito - a determinação dos Governos do Brasil e da Bolívia de levar adiante o mencionado projeto, ambos os Governos se comprometem a agilizar as tratativas para a obtenção das isenções tributárias referidas nos dois parágrafos precedentes, de conformidade com suas respectivas legislações internas. 10. Os Governos do Brasil e da Bolívia tomarão as medidas necessárias com vistas à constituição, no mais breve prazo, da empresa que será responsável pela construção e operação do gasoduto. 11. Os Governos do Brasil e da Bolívia envidarão os esforços necessários à obtenção de financiamento internacional para a implementação do projeto, notadamente no que respeita às tratativas junto à comunidade financeira nacional e internacional. 12. Caso os termos acima propostos sejam aprovados pelo Governo boliviano, a presente Nota e a Nota de Vossa Excelência, com o mesmo teor e a mesma data, constituirão o Acordo por Troca de Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, o qual entrará em vigor na presente data.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta e distinta consideração. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ministro de Estado das Relações Exteriores |