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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLÍVIA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM SUBPROGRAMA
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TRANSFERENCIA DE INFORMAÇÕES TEMÁTICAS

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Bolívia
(doravante denominados as "Partes"),

Considerando que o Tratado de Cooperação Amazônica, firmado na cidade de Brasília, em 3 de julho de 1978, do qual são Partes o Brasil e a Bolívia, faculta concretizar acordos bilaterais ou multilaterais sobre temas específicos ou genéricos, sempre e quando não sejam contrários à consecução dos objetivos comuns de cooperação na Amazônia, consagrados naquele instrumento, assim como constituir Comissões Especiais destinadas a esses temas específicos;

Que no contexto da Declaração Conjunta Brasileiro-Boliviana de 2 de agosto de 1988, subscrita entre os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República da Bolívia, foi assinado, na mesma data, o Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Bolívia para o Estabelecimento do Programa de Cooperação Técnica, destinado a formalizar o Programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia, assim como a estabelecer as diretrizes de sua execução;

Reconhecendo o interesse de ambos os países em coordenar programas que favoreçam esquemas, tanto de cooperação bilateral como multilateral, no intercâmbio de tecnologia no campo do desenvolvimento sustentável e informações temáticas;

Chegaram ao seguinte entendimento:

 

ARTIGO 1

O presente Memorando de Entendimento se destina a formalizar o Subprograma de Desenvolvimento Sustentável e Transferência de Informações Temáticas dentro do Programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia.

 

ARTIGO 2

O Subprograma de Desenvolvimento Sustentável e Transferência de Informações Temáticas do Programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

a) o Governo da República Federativa do Brasil designa a Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal e o Governo da República da Bolívia designa a Subsecretatia de Ordenamento Territorial como entidades executoras do presente Subprograma;

b) as instituições executoras, de comum acordo, elaborarão um projeto específico para cada trabalho acordado e aceito, procedendo à execução das respectivas ações;

c) os termos de referência dos diferentes projetos serão submetidos ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal do Brasil e ao Ministério do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente da Bolívia pela via diplomática;

d) o Subprograma favorecerá projetos destinados ao intercâmbio de informação básica temática contidos no Anexo ao presente Memorando de Entendimento.

 

ARTIGO 3

1. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e assim permanecerá até que um dos Governos indique, com 6 (seis) meses de antecedência e por meio de notificação escrita, sua decisão de suspender o Memorando.

2. A suspensão do presente Memorando de Entendimento não afetará os programas em execução, a menos que as Partes decidam de outro modo.

 Feito em Brasília, em 17 de junho de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

GUSTAVO KRAUSE
Ministro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

PELO GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLÍVIA:

JAIME BALCÁZAR ARANIBAR
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário