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Memorandum de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Bolívia no Âmbito do Programa de Cooperação Técnica

 

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Bolívia

(doravante denominados "Partes"),

 

Considerando a necessidade de aprofundar as ações de cooperação técnica estabelecidas no Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica, assinado em La Paz, em 10/07/1973;

Conscientes da necessidade de executar projetos e atividades específicos de cooperação técnica que possam contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento econômico e social de ambos os países e o impacto desses projetos na melhoria da qualidade de vida de significativas parcelas de populações afetas às áreas dos projetos;

Considerando os resultados da missão preparatória realizada em dezembro de 2000, coordenada pela Divisão de América Meridional-II e pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores, com a participação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Mato Grosso do Sul (SENAI/MS), do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (DNPN/MME), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e, pelo lado boliviano, o Ministério de Relações Exteriores e Culto, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, o Ministério de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento, o Ministério da Saúde e Previdência Social, o Vice-Ministério de Comércio Exterior, o Vice-Ministério de Micro-empresas do Ministério do Trabalho, o Vice-Ministério de Mineração e Metalurgia, o Centro de Pesquisa Agrícola Tropical, a Associação de Grupos Mancomunados de Trabalho (ANAPO), o Serviço de Assistência Técnica, a Câmara Nacional de Exportadores, o Instituto Nacional de Formação e Capacitação de Mão de Obra (INFOCALO), a Câmara Nacional de Indústria e a Associação Nacional de Exportadores de Café;

Considerando os resultados da missão técnica na área de meio ambiente, realizada em maio de 2001, coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação, e a participação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Agência Nacional de Águas (ANA), do Brasil, e pelo lado boliviano, do Ministério do Desenvolvimento Sustentável e Planejamento, da Bolívia;

Considerando os resultados da missão técnica na área de agricultura, realizada em maio de 2001, coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação, e a participação do Ministério da Agricultura e Abastecimento, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), do Brasil, e, pelo lado boliviano, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;

Considerando que os projetos identificados durante a missão preparatória de 2000 e as missões técnicas realizadas em maio de 2001 traduzem prioridades setoriais de ambos os países;

Considerando que os projetos e atividades identificados aportarão significativos benefícios às políticas setoriais de ambos os países, além de contribuírem para o fortalecimento institucional e se revestirem de caráter multiplicador; e

Reconhecendo a eficácia da cooperação técnica como meio de concertação e diálogo político;

Chegaram ao seguinte entendimento:

 

 

 

 

 

 

1. O presente Memorandum de Entendimento destina-se a fortalecer o Programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia para o período 2001-2002, bem como estabelecer os parâmetros de sua execução;

2. O Programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

a) os projetos e atividades, negociados e aprovados pelas Partes contemplarão amplo espectro temático nas áreas de agricultura; apoio às micro e pequenas empresas; formação profissional; meio ambiente; mineração; qualidade industrial e saúde;

b) numa primeira etapa, foram identificadas as áreas temáticas de agricultura e meio ambiente como prioritárias pelos dois países, definindo-se os seguintes projetos:

b1) controle do "bicudo" do algodoeiro e caracterização de área livre de praga, transferência de tecnologia em cultivo de palmito na região do Chapare, competitividade do circuito produtivo de café na região dos Yungas, transferência de tecnologia em cultivo e processamento de frutas tropicais nas regiões dos Yungas e Chapare, e educação sanitária para o programa nacional de erradicação de febre aftosa na Bolívia;

b2) melhoramento de procedimentos para a gestão ambiental na Bolívia, sistema de alerta e monitoramento de incêndios florestais, desenvolvimento de metodologias de monitoramento de espécies silvestres, manejo de fauna em zoocriadouros, gestão integrada de recursos hídricos na bacia do Alto Paraguai e legislação de recursos hídricos;

c) cada projeto ou atividade de cooperação técnica deverá especificar as instituições e as responsabilidades dos órgãos envolvidos em sua implementação, os objetivos, os resultados esperados, o cronograma e os recursos financeiros, no entendimento de que a cooperação horizontal se baseia no princípio do compartilhamento de custos;

d) o Programa poderá contemplar a participação de terceiros países e organismos multilaterais de cooperação em projetos específicos;

e) para efeitos de coordenação, monitoramento e avaliação das ações de cooperação derivadas do presente Memorandum de Entendimento, as Partes designam, pelo lado brasileiro, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), e pelo lado boliviano, o Ministério das Relações Exteriores e Culto, para tal finalidade;

f) para permitir o acompanhamento satisfatório das atividades implementadas no âmbito do Programa de Cooperação Técnica Brasil-Bolívia, as Partes acordaram a realização de encontros anuais alternados, em Brasília e em La Paz, para avaliar os resultados alcançados, identificar dificuldades surgidas na sua execução e definir estratégias para superá-las;

3. O presente Memorandum de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigência até que uma das Partes informe, por escrito, com seis (06) meses de antecedência, sua decisão de denunciá-lo.

Feito em La Paz, em 27 de junho de 2001, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Celso Lafer
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Pelo Governo da República da Bolívia
Javier Murillo de la Rocha
Ministro dos NegóciosEstrangeiros