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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO GESTÃO INTEGRADA DE RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA ALTA DO RIO PARAGUAI
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Bolívia (doravante denominados "Partes"), CONSIDERANDO: Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, assinado em La Paz, em 10 de julho de 1973; Que a cooperação técnica na área de meio ambiente se reveste de especial interesse para as Partes, com base no mútuo benefício e reciprocidade; e Que o Memorandum de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia no Âmbito do Programa de Cooperação Técnica, de 27 de junho de 2001, formalizou a disposição das Partes em implementar projetos e atividades específicas que possam contribuir, de maneira efetiva, para o desenvolvimento econômico e social de ambos os países, melhorando a qualidade de vida das populações beneficiadas, Acordam o seguinte:
ARTIGO I 1. O presente Ajuste Complementar visa à implementação do projeto Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Bacia Alta do Rio Paraguai. 2. O mencionado projeto tem como objetivo a elaboração de um sistema de monitoramento hidrológico na bacia alta do Rio Paraguai.
ARTIGO II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
2. O Governo da República da Bolívia designa:
ARTIGO III 1. Cabe ao Governo brasileiro:
2. Cabe ao Governo boliviano:
ARTIGO IV Os custos para a implementação das atividades mencionadas no Artigo III do presente Ajuste Complementar serão compartilhados entre as Partes, sem prejuízo de que acordem outra forma para casos específicos, tendo em consideração as disponibilidades financeiras.
ARTIGO V 1. As instituições executoras elaborarão relatórios semestrais sobre os resultados obtidos no projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados aos órgãos coordenadores. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser expressamente cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação.
ARTIGO VI Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar serão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Bolívia.
ARTIGO VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 18 (dezoito) meses, a menos que uma das Partes comunique à outra, por Nota Diplomática, sua decisão de prorrogá-lo.
ARTIGO VIII As Partes poderão, de comum acordo e por troca de Notas Diplomáticas, emendar o presente Ajuste Complementar. As emendas entrarão em vigor nos termos do Artigo VII.
ARTIGO IX A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito do projeto em questão, salvo quando as Partes estabelecerem o contrário.
ARTIGO X Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, assinado em La Paz, em 10 de julho de 1973. Feito em La Paz, em 15 de novembro de 2001, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos idênticos e igualmente válidos.
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