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Publicado no Diário Oficial n° 90, de 13 de maio de 2003.


AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O
GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
LEGISLAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Bolívia
(doravante denominados "Partes"),

 

CONSIDERANDO:

Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, assinado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996;

Que a cooperação técnica na área de meio ambiente reveste-se de especial interesse para as Partes, com base no mútuo benefício e reciprocidade; e

Que o Memorandum de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia no Âmbito do Programa de Cooperação Técnica, de 27 de junho de 2001, formalizou a disposição das Partes em implementar projetos e atividades específicas que possam contribuir, de maneira efetiva, para o desenvolvimento econômico e social de ambos os países e que esses projetos poderão ter grande impacto na melhoria da qualidade de vida de significativas parcelas de populações afetas as suas áreas;

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

1. O presente Ajuste Complementar visa a implementação do projeto Legislação dos Recursos Hídricos.

2. O mencionado projeto tem como objetivo o intercâmbio de experiências na formulação de lei sobre recursos hídricos na Bolívia.

ARTIGO II

1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:

a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar; e

b) a Agência Nacional de Águas (ANA) como responsável pela execução das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar.

2. O Governo da República da Bolívia designa:

a) a Direção de Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar; e

b) a Direção Geral de Classificação de Terras e Bacias do Ministério de Desenvolvimento Sustentável e Planificação como responsável pela execução das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar.

ARTIGO III

1. Cabe ao Governo brasileiro:

a) designar e enviar especialistas para prestar assessoria, na Bolívia, para apoiar a realização de seminário sobre temas de legislação e instrumentos de política de recursos hídricos e outros temas específicos a serem definidos conjuntamente; e

b) enviar publicações e material de apoio direcionados à formação de técnicos bolivianos e outros documentos de interesse das Partes.

2. Cabe ao Governo boliviano:

a) designar técnicos que comporão o grupo coordenador do seminário;

b) designar técnicos que participarão do seminário, na Bolívia;

c) fornecer a infra-estrutura para a realização do seminário; e

d) enviar publicações e material de apoio direcionados à formação de técnicos bolivianos.

ARTIGO IV

Os custos para a implementação das atividades mencionados no Artigo III do presente Ajuste Complementar serão compartilhados entre as Partes, sem prejuízo de que acordem outra forma para casos específicos, tendo em consideração as disponibilidades financeiras.

ARTIGO V

1. As instituições executoras elaborarão relatório final sobre os resultados obtidos no projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, o qual será apresentado aos órgãos coordenadores.

2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser expressamente cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação.

ARTIGO VI

Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar serão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Bolívia.

ARTIGO VII

O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura, terá vigência de 12 (doze) meses, e será renovado automaticamente por igual período, salvo se uma das Partes Contratantes o denunciar, por Nota Diplomática, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da conclusão do período de vigência.

ARTIGO VIII

As Partes poderão, de comum acordo e por troca de Notas Diplomáticas, emendar o presente Ajuste Complementar. As emendas entrarão em vigor nos termos do Artigo VII.

ARTIGO IX

A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito do projeto em questão, salvo quando as Partes estabelecerem o contrário.

ARTIGO X

Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, assinado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996.

Feito em Brasília, em 28 de abril de 2003, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

 

Pelo Governo da República
Federativa do Brasil

Pelo Governo da República da Bolívia

Celso Luiz Nunes Amorim

Carlos Saavedra Bruno

Ministro das Relações Exteriores

Ministro de Relações Exteriores