meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

      

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE A LUTA CONTRA A DESNUTRIÇÃO, A FOME E A POBREZA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

 

No contexto da visita ao Brasil de Sua Excelência o Presidente da República da Bolívia, Senhor Juan Evo Morales Ayma, realizada no dia 14 de fevereiro de 2007, as autoridades do Governo da República Federativa do Brasil e do Governo da República da Bolívia, doravante denominados as "Partes",

 

Acordam o seguinte:

CLAÚSULA PRIMEIRA

Este Memorando de Entendimento é o instrumento pelo qual as Partes acordam desenvolver uma maior colaboração, com base na reciprocidade e benefícios mútuos.

 

CLAÚSULA SEGUNDA

As experiências de políticas públicas de luta contra a pobreza extrema de ambos os países, concretizadas pelo Brasil em programas nas áreas de segurança alimentar e nutricional, assistência social, e renda de cidadania, por meio da Estratégia Fome Zero, do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, do Bolsa Família e do Sistema Único de Assistência Social, e pela Bolívia, nas mesmas áreas, por meio do Programa Desnutrición Cero e outros, desenvolveram-se com base em planos e programas de máximo interesse para o estudo e análise das equipes técnicas de ambas as Partes, com vistas a identificar as melhores práticas e as experiências replicáveis em cada país.

 

CLAÚSULA TERCEIRA

É do interesse das Partes propiciar o intercâmbio de visitas de técnicos entre os dois países, para conhecer in loco as experiências de combate à desnutrição, à fome e à pobreza. Por esta razão, realizar-se-ão visitas de peritos brasileiros à Bolívia e de peritos bolivianos ao Brasil, com o objetivo de conhecer as experiências programáticas relativas à luta pela erradicação da pobreza extrema em ambos os países.

 

CLAÚSULA QUARTA

Acorda-se, também, realizar um estudo comparativo conjunto entre as Partes sobre a forma de desenvolvimento, vantagens, desvantagens, elementos de base e outras dimensões que contemplem os sistemas de políticas sociais e programas de superação da fome e da pobreza e erradicação da desnutrição e da pobreza extrema brasileiro e boliviano, destacando fundamentalmente as boas práticas logradas em ambos os países.

 

CLAÚSULA QUINTA

As atividades de cooperação enunciadas serão concretizadas no contexto da cooperação técnica existente entre Brasil e Bolívia, estando sujeitas ao consentimento prévio de ambas as Partes.

 

CLÁUSULA SEXTA

As iniciativas já em andamento na instância social do Mercosul, representada pela Reunião de Ministros e Autoridades do Desenvolvimento Social do Mercosul e Estados Associados destacam-se como possibilidade de aprofundamento do processo de integração, por meio do intercâmbio de boas práticas e da elaboração de políticas comuns voltadas à promoção do desenvolvimento social na Região.

 

CLAÚSULA SÉTIMA

Este Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo possível sua modificação ou ampliação por decisão mútua das Partes. Para que este Memorando seja terminado por qualquer uma das Partes, o interessado deverá notificar a outra Parte por escrito, com 90 dias de antecedência.

Firmado em Brasília, no dia 14 de fevereiro de 2007, em dois exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo ambas as versões igualmente válidas.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

 

_____________________________

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA:

 

_____________________________