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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLIVIA SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO DO PROJETO "HACIA EL NORTE"
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Bolívia (doravante denominados as "Partes"),
Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação;
Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade existentes entre os dois países e povos;
Considerando o especial interesse do qual se reveste a projetada rodovia "Hacia el Norte" para o fortalecimento da malha rodoviária nacional boliviana, assim como para sua integração com as redes de transporte do Brasil e outros países vizinhos;
Tendo presente o potencial existente para o fortalecimento da cooperação técnica entre as instituições responsáveis pela área dos transportes rodoviários no Brasil e na Bolívia,
Decidem celebrar o presente Protocolo de Intenções:
1. As Partes comprometem-se, quando para tanto solicitadas, com a prestação de cooperação técnica na formulação de projetos e realização de estudos de viabilidade para trechos da projetada rodovia "Hacia el Norte".
2. Os programas e projetos de cooperação técnica serão implementados por meio de Ajustes Complementares.
3. As Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, e organizações não-governamentais.
4. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo de Intenções serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores. Sua execução será de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-estrutura Rodoviária (DNIT), e outra(s) instituição(ões) que será(ão) designadas, por via diplomática.
5. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo de Intenções serão coordenados, do lado boliviano, pelo Vice-Ministério de Investimento Público e Financiamento Externo. Sua execução será de responsabilidade da Administradora Boliviana de Carreteras(ABC) e outra(s) instituição(ões) que será (serão) designada(s), por via diplomática.
6. As Partes deverão realizar reuniões para acordar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como dos respectivos ajustes, projetos e atividades.
7. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo de Intenções estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Bolívia.
8. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, sendo automaticamente renovável por igual período.
9. Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar o presente Protocolo de Intenções, a qualquer momento, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da notificação e não afetará as atividades em execução, salvo manifestação por escrito.
10. Quaisquer dúvidas relacionadas com a implementação do presente Protocolo de Intenções serão solucionadas de comum acordo entre as Partes.
Feito em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007, em dois exemplares originais, na língua portuguesa e na língua espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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