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Nº 497 – A

La Paz, 14 de setembro de 2007

Tenho a honra de acusar o recebimento da nota de Vossa Excelência nº GM367/2007-14.103, de 11 de setembro de 2007, cujos termos, em português, transcrevo:

"Excelentíssimo Senhor Embaixador:

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com referência ao Acordo de Regularização Migratória assinado em 15 de agosto de 2005, entre os Governos da República da Bolívia e da República do Brasil, cuja vigência foi ampliada até 14 de setembro de 2007, mediante o Ajuste Complementar firmado por Notas Reversais de 6 de setembro de 2006.

A respeito, o Governo da República da Bolívia propõe a prorrogação do referido Acordo de Regularização Migratória e de seu Ajuste Complementar, pelo período adicional de um ano calendário a partir de 15 de setembro de 2007, com o objetivo de alcançar a regularização efetiva de nossos nacionais no território de ambos os países.

Esta Nota e a resposta de Vossa Excelência constituirão um Acordo formal entre ambos os Governos, o qual entrará em vigor em 15 de setembro de 2007".

2. Nesse sentido, tenho a honra de confirmar que a proposta da Nota antes citada é aceitável para o Governo da República Federativa do Brasil e, portanto, a Nota de Vossa Excelência e esta resposta constituem um Ajuste Complementar ao Acordo de 15 de agosto de 2005 entre nossos Governos, o qual entrará em vigor em 15 de setembro de 2007.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta e distinta consideração. 

Frederico Cezar de Araujo

Embaixador


Gabinete do Ministro

REPÚBLICA DA BOLÍVIA

MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES E CULTOS

La Paz, 11 de setembro de 2007

GM-367/2007-14.103

Ao Excelentíssimo Senhor
D. Frederico Cezar de Araujo
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
da República Federativa do Brasil
Nesta

Excelentíssimo Senhor Embaixador:

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com referência ao Acordo de Regularização Migratório assinado em 15 de agosto de 2005, entre os Governos da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, cuja vigência foi ampliada até 14 de setembro de 2007, mediante o Ajuste Complementar firmado por Notas Revesais de 6 de setembro de 2006.

A respeito, o Governo da República da Bolívia propõe a prorrogação do referido Acordo de Regularização Migratória e de seu Ajuste Complementar, pelo período adicional de um ano-calendário a partir de 15 de setembro de 2007, com o objetivo de alcançar a regularização efetiva de nossos nacionais no território de ambos países.

Esta nota e a resposta de Vossa Excelência constituirão um Acordo formal entre ambos Governos, o qual entrará em vigor em 15 de setembro de 2007.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta e distinta consideração.

David Choquehuanca Céspedes

Ministro de Relações Exteriores e Cultos