.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS E CONHECIMENTOS PARA A GESTÃO DAS CULTURAS"
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Bolívia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, firmado em 17 de dezembro de 1996, Considerando o desejo comum de promover a cooperação para o desenvolvimento; Considerando que a cooperação técnica na área cultural reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Intercâmbio de Experiências e Conhecimentos para a Gestão das Culturas" (doravante denominado "Projeto"), que tem o objetivo de intensificar o intercâmbio de conhecimentos sobre gestão das culturas entre o Brasil e a Bolívia, de forma a construir uma estratégia conjunta de promoção e proteção da diversidade cultural dos países e de suas heranças comuns. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades e os resultados a alcançar. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
2. O Governo da República da Bolívia designa:
Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
2. Ao Governo da República da Bolívia cabe:
3. O presente Ajuste não implica qualquer compromisso de transferência de recursos financeiros do Estado brasileiro ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio nacional. Artigo IV Na execução das atividades previstas no Projeto, as Partes Contratantes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais, que deverão estar previstos em outros instrumentos legais que não o presente Ajuste Complementar. Artigo V Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Bolívia. Artigo VI 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. Em caso de publicação dos referidos documentos, as Partes Contratantes deverão ser prévia e formalmente consultadas e mencionadas no documento publicado. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por dois (2) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de quaisquer das Partes Contratantes. Artigo VIII Qualquer controvérsia relativa à interpretação do presente Ajuste Complementar que surja na sua execução será resolvida pelas Partes Contratantes, por via diplomática. Artigo IX Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, sua decisão de desconstituir o presente Ajuste Complementar, cabendo às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade das atividades que estiverem em execução. A denúncia surtirá efeito três meses após a data da notificação. Artigo X Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia.
Feito em Brasília, em 27 de maio de 2008, em dois exemplares originais em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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