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PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA SOBRE O FINANCIAMENTO DO PROJETO RODOVIÁRIO "HACIA EL NORTE".
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Bolívia (doravante denominados "Partes"), Considerando o compromisso das Partes com o fortalecimento do processo de integração sul-americano; Considerando o interesse recíproco em consolidar a interconexão viária de seus territórios e a alta prioridade atribuída ao fortalecimento da aproximação das regiões vizinhas dos dois países; Considerando a importância do projeto da rodovia "Hacia El Norte" para a implementação do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bolívia; Considerando que os Presidentes do Brasil e da Bolívia na Declaração Conjunta "Brasil- Bolívia: Avançando em Direção a uma Parceria Estratégica assinada em 17 de dezembro de 2007 coincidiram na necessidade de estabelecer condições para que o Brasil viabilize um crédito para projetos de infra-estrutura do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bolívia, considerando as melhores condições financeiras no âmbito dos mecanismos oficiais de crédito e de garantia brasileiros, e as garantias de pagamento pela República da Bolívia através dos mecanismos do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) da ALADI; e Considerando a decisão adotada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) da República Federativa do Brasil, em sua LVIII reunião, de 3 de julho de 2008. Acordam o seguinte: Artigo I O Governo da República Federativa do Brasil, mediante deliberação do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), aprova a concessão de dois créditos em favor do Governo da República da Bolívia, no valor máximo total de US$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar o projeto a que se refere o artigo II, nas condições estabelecidas no artigo III do presente Protocolo. Artigo II Os créditos se destinarão ao financiamento de 100% do valor das exportações brasileiras de bens e serviços, através de empresas brasileiras selecionadas pelo Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação e a Administradora Boliviana de Rodovias, em representação da República da Bolívia, para as obras dos seguintes trechos do projeto da rodovia "Hacia El Norte", em território boliviano:
Artigo III 1. Para o Trecho 1, mencionado no Artigo II do presente Protocolo, serão observadas as seguintes condições financeiras:
2. Para o Trecho 2, mencionado no Artigo II do presente Protocolo, serão observadas as seguintes condições financeiras:
Artigo IV 1. Os títulos de crédito irrevogáveis (notas promissórias) representativos das dívidas resultantes das operações financeiras derivadas do presente Protocolo serão emitidos pela República da Bolívia, representada pelo Ministério da Fazenda, e cursados no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e registrados no Banco Central da Bolívia. 2. O financiamento relativo ao Trecho 1 mencionado no Artigo II do presente Protocolo será garantido por seguro de crédito à exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação FGE, da República Federativa do Brasil, para cobertura de 100% dos riscos políticos e extraordinários. Artigo V As Partes se comprometem a notificar uma à outra sobre o cumprimento das respectivas formalidades legais internas necessárias para a implementação do presente Protocolo, o qual entrará em vigor na data da recepção da segunda notificação. Artigo VI A implementação do presente Protocolo se dará mediante a assinatura de Contratos entre a República da Bolívia e as seguintes instituições financeiras da República Federativa do Brasil, observadas as exigências legais pertinentes:
Artigo VII Qualquer controvérsia que possa surgir da interpretação ou aplicação do presente Protocolo será dirimida por negociação entre as Partes, por via diplomática.
Feito em Riberalta, Departamento do Beni, República da Bolívia, aos 18 dias do mês de julho de 2008, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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