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ATA DA ENTREVISTA EM CORUMBÁ E ROBORÉ DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL E DA BOLÍVIA

 

Os Ministros das Relações Exteriores do Brasil e da Bolívia, Senhores José Carlos de Macedo Soares e Manuel Barrau Peláez, nas conversações que mantiveram em sua Entrevista Especial nas cidades de Corumbá e Roboreé, nos dias 24,25,26 e 27 de Janeiro de 1958, consideraram diversos assuntos pendentes de solução entre ambos os países e relativos a: (I) Exploração do Petróleo boliviano e o fornecimento de hidrocarbonetos ao Brasil, (II) Estrada de Ferro Corumbá-Santa Cruz de La Sierra, (III) limites, (IV) relações econômicas e comerciais e (V) intercâmbio cultural; resolveram subscrever a presente Ata, que consigna os acordos adotados a respeito dos referidos assuntos, acordos estes que deverão ser postos em prática pelos dois países.

    1. EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO BOLIVIANO E O FORNECIMENTO DE HIDROCARBONETOS AO BRASIL.
    2. A nota Reversal anexa à presente Ata, cujo texto em português e em espanhol, autenticados pelos Ministros das Relações Exteriores do Brasil e da Bolívia, será firmado em La Paz, por ambos os Ministros, durante o mês de março do presente ano, contém os acordos a que chegaram sobre esta matéria.

    3. ESTRADA DE FERRO CORUMBÁ-SANTA CRUZ DE LA SIERRA.
    4. A Nota Reversal anexa à presente Ata, cujo texto em português e em espanhol, autenticados pelos Ministros das Relações Exteriores do Brasil e da Bolívia , será firmada em La Paz, por ambos os Ministros, durante o mês e Março do presente ano, trata especificamente da substituição da garantia estabelecida no Artigo IV do Tratado sobre Ligação Ferroviária e prevê o endosso da dívida decorrente da construção da ferrovia Corumbá-Santa Cruz de la Sierra, pelo Estado boliviano.

    5. LIMITES
    6. Os problemas de demarcação referentes ao marco do Jacadigo, Corixa do Destacamento- Cerrinho de São Matias e Quatro Irmãos-Rio Verde (nascente), foram resolvidos durante a Reunião Especial dos Ministros das Relações Exteriores do Brasil e da Bolívia, em Roboré.

    7. RELAÇÕES ECONÔMICAS E COMERCIAIS

1º Convênio Comercial

A Comissão Mista Comercial brasileiro- boliviana prevista no Artigo V do Convênio Comercial, firmado a 24 de Dezembro de 1953, reunir-se-á na cidade de La Paz, no mês de Março próximo; nessa oportunidade, adotará acordos sobre a seguinte matéria:

    1. Possibilidade da adoção do dólar norte-americano de livre conversibilidade para as operações comerciais entre ambos as países.
    2. Ambos os Governos poderiam autorizar operações vinculadas entre exportadores e importadores, tanto estatais como privados. Essas operações seriam reguladas de acordo com as estipulações contratuais que acordem os interessados, no tocante à forma e à moeda de pagamento.
    3. Estudar a possibilidade de pagamento, dentro do intercâmbio comercial, utilizando cruzeiros e/ou bolivianos, pelo mercado livre de câmbio.
    4. Em nenhum dos três casos anteriores seriam fixados montantes limitativos do intercâmbio, deixando que os mesmos se regulem livremente pelas partes interessadas.
    5. A Comissão Mista deve acordar o regime para o pagamento de frases, seguros, comissões, etc., destinado a facilitar o intercâmbio.
    6. A Comissão Mista estudará a fixação de uma margem de crédito recíproco para o caso das operações reguladas em dólares de livre conversibilidade.

2º- Tráfego Fronteiriço

 

A Comissão Mista formulará um novo projeto de Convênio de Tráfego Fronteiriço, baseado em listas limitativas de artigos procedentes e ambos os países e destinados exclusivamente às populações fronteiriças. A moeda que regulará esse comércio será a nacional de cada país, pelo mercado livre de câmbio.

3º- Convênio Especial sobre borracha, castanha, gesso, sal e gado.

A Comissão Mista elaborará um projeto de Convênio Especial regulando o comércio de borracha, castanha, gesso, sal e gado, baseado nas atuais condições das zonas beneficiadas pelo referido comércio.

4º- Convênio de Cooperação Econômica e Técnica.

A Comissão Mista estudará, preferencialmente, o projeto brasileiro de Convênio de Cooperação Econômica e Técnica.

 

5º- Convênio de Trânsito

Durante a sua próxima reunião, a Comissão Mista concluirá o estudo relativo ao Convênio de Trânsito entre os dois países.

6º- Convênio sobre Aproveitamento de Vias Fluviais.

Os Governos de ambos os países constituirão uma Comissão Mista Especial Técnico- Econômica para o estudo de soluções que tornem permanente a navegabilidade dos rios bolivianos dos sistema fluvial do Amazonas.

7º- Convênio sobre Entrepostos de Depósito Franco em Santos, Manáus e Corumbá.

Sobre as bases do projeto já apresentado pelo Brasil, será formulado um convênio para o estabelecimento, em favor da Bolívia, de entrepostos de depósito franco em Santos, Manáus e Corumbá.

8º- Agência do Banco do Brasil S.A . , em La Paz.

Será inaugurada, em La Paz, com a possível brevidade, uma Agência de Banco do Banco S.A . .

(V) INTERCÂMBIO CULTURAL

Depois de uma análise do Convênio e Intercâmbio Cultural de 23 de Junho de 1939, os Ministros das Relações Exteriores do Brasil e da Bolívia acordaram em incorporar ao mesmo aos pontos contemplados no projeto de nota reversal apresentado ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada do Brasil em La Paz, para ampliar convenientemente suas estipulações, adaptando-o à necessidade de fomentar as relações culturais entre ambos os países .

Do mesmo modo, ficou decidida a inclusão no Convênio de Intercâmbio Cultural, dos pontos sugeridos pelo Ministério da Educação da Bolívia e referentes à educação fundamental.

Acordam, finalmente, em celebrar, oportunamente, um novo e mais amplo Convênio de Intercâmbio Cultural, em consonância com o estreitamento das relações entre os dois países.

    1. Manuel Barrau Pelaez
    2. José Carlos de Macedo Soares

 

Roboré, 28 de Janeiro de 1958