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Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Consultas Bilaterais O Governo da República Federativa do Brasil Baseados nos princípios de igualdade, de não ingerência e do respeito mútuo; Desejosos de fortalecer o desenvolvimento das relações de amizade e entendimento entre ambos os países, em conformidade com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas; Reconhecendo a importância dos contatos e da cooperação entre seus Ministérios encarregados das Relações Exteriores, bem como das consultas bilaterais em diversos níveis; Acordam o seguinte:
Artigo 1º 1. O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Bulgária (doravante denominados "órgãos executores") organizarão regularmente reuniões de consulta sobre o desenvolvimento das relações bilaterais e temas regionais e internacionais de interesse comum. 2. Essas consultas abordarão sobretudo: a) o fortalecimento e o aprofundamento da cooperação bilateral nos campos político, econômico, científico, cultural, ecológico e humanitário; b) a troca de experiência sobre a participação de ambos os países em organizações econômicas regionais e processos de integração; c) problemas atuais das relações internacionais; d) outros temas de interesse comum.
Artigo 2º As Partes estimularão a assinatura de acordos bilaterais no âmbito da economia, da ciência, das tecnologias, da cultura, da educação e outros, em campos concretos de interesse comum.
Artigo 3º As Partes estimularão os contatos entre os representantes de ambos os países junto à Organização das Nações Unidas e a outros organismos internacionais governamentais e organizarão reuniões de consulta sobre temas relevantes de interesse comum no âmbito de foros e conferências internacionais.
Artigo 4º As datas, a localidade e o nível das reuniões de consulta a que se refere o presente Memorando de Entendimento serão acordados por via diplomática.
Artigo 5º O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência por tempo indeterminado, a não ser que uma das Partes informe a outra, por escrito, por via diplomática, com 3 (três) meses de antecedência, da intenção de o denunciar.
Feito em Brasília, em 28 de julho de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e búlgaro, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República
Pelo Governo da República Luiz Felipe Lampreia
Nadejda Mikhailova
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