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Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Consultas Bilaterais

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Bulgária
(doravante denominados "Partes"),

Baseados nos princípios de igualdade, de não ingerência e do respeito mútuo;

Desejosos de fortalecer o desenvolvimento das relações de amizade e entendimento entre ambos os países, em conformidade com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas;

Reconhecendo a importância dos contatos e da cooperação entre seus Ministérios encarregados das Relações Exteriores, bem como das consultas bilaterais em diversos níveis;

Acordam o seguinte:

 

Artigo 1º

1. O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Bulgária (doravante denominados "órgãos executores") organizarão regularmente reuniões de consulta sobre o desenvolvimento das relações bilaterais e temas regionais e internacionais de interesse comum.

2. Essas consultas abordarão sobretudo:

    a) o fortalecimento e o aprofundamento da cooperação bilateral nos campos político, econômico, científico, cultural, ecológico e humanitário;

    b) a troca de experiência sobre a participação de ambos os países em organizações econômicas regionais e processos de integração;

    c) problemas atuais das relações internacionais;

    d) outros temas de interesse comum.

 

Artigo 2º

As Partes estimularão a assinatura de acordos bilaterais no âmbito da economia, da ciência, das tecnologias, da cultura, da educação e outros, em campos concretos de interesse comum.

 

Artigo 3º

As Partes estimularão os contatos entre os representantes de ambos os países junto à Organização das Nações Unidas e a outros organismos internacionais governamentais e organizarão reuniões de consulta sobre temas relevantes de interesse comum no âmbito de foros e conferências internacionais.

 

Artigo 4º

As datas, a localidade e o nível das reuniões de consulta a que se refere o presente Memorando de Entendimento serão acordados por via diplomática.

 

Artigo 5º

O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência por tempo indeterminado, a não ser que uma das Partes informe a outra, por escrito, por via diplomática, com 3 (três) meses de antecedência, da intenção de o denunciar.

 

Feito em Brasília, em 28 de julho de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e búlgaro, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

Pelo Governo da República                                                                         Pelo Governo da República
Federativa do Brasil                                                                                     da Búlgária

Luiz Felipe Lampreia                                                                              Nadejda Mikhailova
Ministro de Estado das                                                                           Ministra dos Negócios
Relações Exteriores                                                                                      Estrangeiros